Resolução CONEDES nº 1 DE 15/01/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Define e estabelece o Valor Venal da Base de Cálculo do preço do Metro Quadrado para venda subsidiada de bens imóveis, por meio do Incentivo Locacional previsto no PRODESIN, conforme a Lei Estadual nº 5.671/1995 e o Decreto nº 38.394/2000.

O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º , inciso V, da Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e suas posteriores alterações,

Resolve, por decisão "Ad Referendum", definir e estabelecer o valor venal da base de cálculo do preço do metro quadrado para venda subsidiada de bens imóveis, por meio do incentivo locacional previsto no PRODESIN, conforme abaixo disposto:

Art. 1º O valor venal da transação imobiliária será de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, em decorrência do subsídio concedido a empresa incentivada com benefício do Incentivo Locacional, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES e do Decreto Governamental concessivo, nos termos da legislação que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo 1º desta Resolução deverá ser transcrito na Resolução que Concede o Incentivo Locacional pelo CONEDES, bem como quando da Escritura e Registro em Cartório competente.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 15 de janeiro de 2020.

RAFAEL DE GÓES BRITO

Presidente/CONEDES