Resolução CONFAZ/SE nº 1 DE 22/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2019

Autoriza as unidades federadas que menciona a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

- Mato Grosso do Sul: recebida nos dias 10.12.2018 e 01.02.2019, via internet, por correio eletrônico;

- Minas Gerais, recebida nos dias 05 e 18.02.2019, via internet, por correio eletrônico;

- Rio Grande do Sul: recebida no dia 14.02.2019, via internet, por correio eletrônico; e

- Santa Catarina: recebida no dia 04.02.2019 e retificada dia 07.03.2019, com uso de serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR