Resolução CSPC nº 1 DE 31/01/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2018

Altera o art. 7º da Resolução CSPC nº 004, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a atividade administrativa da Polícia Civil de fiscalização e emissão de Alvarás relativos aos atos de Polícia Especializada previstos no Código Tributário do Estado do Tocantins.

O Conselho Superior da Polícia Civil, com fulcro no art. 3º, inciso III da Lei nº 1.650, de 29 de dezembro de2005

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução CSPC nº 004, de 25 de outubro de 2017 para vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º As atividades administrativas referentes aos Atos de Polícia Especializada,previstos no item 1.2 do Anexo IV do Código Tributário do Estado do Tocantins,serão exercidas pelas Delegacias de Polícia Civil, na forma desta Resolução.

§ 1º As atividades administrativas a que se refere o caput compreendem as ações de fiscalização do pagamento da TSE, bem como do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, ficando as Delegacias de Polícia autorizadas a expedir notificações, certidões de vistoria, alvarás de licença e de autorização, além de outros documentos necessários ao exercício da função.

§ 2º Na Capital, as atribuições serão exercidas da seguinte forma:

I - à Delegacia de Costumes, Jogos e Diversões Públicas - COSTUMES compete o exercício das atividades administrativas no tocante à:

a) mesa de bilhar, jogo eletrônico e similares;

b) serviço de alto-falante;

c) depósito de produtos sujeitos a fiscalização;

d) shows, festas e bailes públicos;

e) barraca em eventos, feiras, festas populares, praças e outros:

1. para jogos diversos - de bilheteria ou técnicos, tiro ao alvo e outros;

2. para venda de alimentos, bebidas alcoólicas e outros;

f) parque de diversões e similares;

g) circo.

II - à Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT compete o exercício das atividades administrativas relativas a:

a) hotel, motel, pensão, pousada e similares;

b) cinema;

c) clube sócio-recreativo e similar;

d) boliche;

e) garagem e pátio de estacionamento;

f) empresa fornecedora, locadora e ou instaladora de sistema de alarme e monitoramento.;

III - à Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos - DECAME compete o exercício das atividades administrativas quanto à:

a) licença para uso de explosivo:

1. em caieira e pedreira;

2. em fábrica de cimento;

3. em mineração de qualquer espécie;

b) autorização para uso de explosivo;

c) alvará para industrialização e ou comercialização de explosivo e outros produtos controlados;

d) alvará para industrialização e ou comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos;

e) vistoria em pedreira, caieira, fábrica de cimento, depósito de fogos de artifícios ou pirotécnicos;

f) artesanato de blaster - encarregado de fogo;

g) venda de artigos pirotécnicos;

IV - à Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA compete realizar a vistoria veicular preventiva facultativa, com o auxílio da perícia oficial.

§ 3º No interior do Estado as atividades descritas no presente artigo serão exercidas pelas Delegacias de Polícia das comarcas, sob coordenação das Delegacias Regionais de Polícia Civil.

§ 4º As Delegacias elencadas no § 2º deste artigo poderão atuar no interior do Estado de forma concorrente com as unidades a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas - TO, 31 de Janeiro de 2018.