Resolução SEDACTEL nº 1 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2018

Estabelece procedimentos para projetos culturais financiados pelo Pró-cultura RS LIC - Lei de incentivo a cultura, prejudicados em razão da interrupção na liberação dos recursos.

O Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais - Pró-cultura RS, instituído pela Lei nº 13.490 , de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 47.618 , de 02 de dezembro de 2010 e alterações.

Considerando os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos culturais do Pró-cultura RS LIC - Lei de incentivo a cultura, definidos através de Instruções Normativas.

Considerando a suspensão, por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda - ofício nº 718/2017-GSF, ocorrida em 06/11/2017, em razão da Lei Federal Complementar nº 160 de 07/08/2017, de todos os atos concessivos relativos a isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, vinculados ao ICMS, até que seja celebrado Convênio de que trata a referida Lei.

Considerando que, em razão da suspensão, a Sedactel ficou impossibilitada de validar as Cartas de Habilitação de Patrocínio dos projetos culturais financiados por meio do Pró-cultura RS LIC - Lei de incentivo a cultura.

Considerando que, somente, a partir da publicação do Decreto nº 53.915 , de 8 de fevereiro de 2018, foi retomado o processo de validação dos benefícios fiscais referentes aos patrocínios realizados para os projetos financiados pelo Prócultura RS LIC - Lei de incentivo a cultura.

Considerando os transtornos gerados aos projetos culturais aprovados com captação, que pode ter prejudicado o cronograma previsto para o recebimento dos recursos.

Considerando a instabilidade gerada junto aos patrocinadores, que pode ter prejudicado as tratativas em andamento para captação de recursos de projetos aprovados.

Considerando as limitações para apropriação dos benefícios fiscais, nos termos do art. 6º da Lei 13.490/2010 , que pode ter prejudicado a compensação dos recursos decorrentes dos patrocínios incentivados.

Resolve:

Art. 1º Os produtores culturais, proponentes de projetos culturais aprovados junto ao Pró-cultura RS LIC, que foram prejudicados em razão da interrupção nas liberações, poderão mediante requerimento fundamentado solicitar ampliação dos prazos de vigência de captação, de liberação e/ou período de apropriação.

§ 1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser enviado através do espaço do proponente acessando o projeto e inserindo em "outros documentos".

§ 2º A ampliação fica limitada a 3 (três) meses.

§ 3º No caso de ampliação do período de apropriação, o valor concedido pela CHP deverá estar integralmente disponível.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.