Resolução JUCISRS nº 1 DE 13/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2018
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Registro Digital obrigatório e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º , inciso IV, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25 , inciso VIII, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno,
Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 13 de março de 2018, APROVOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica revogado o anexo único da Resolução Plenária de nº 004/2016, alterado pela resolução 11/2017.
Art. 2º Com a revogação do anexo único da Resolução Plenária de nº 004/2016, é aprovado o novo cronograma de Registro Digital nos termos do anexo único desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 13 de março de 2018.
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO PLENÁRIA DE Nº 001/2018 CRONOGRAMA DE REGISTRO DIGITAL (RD)
IMPLANTAÇÃO REGISTRO DIGITAL OBRIGATÓRIO | ||
Natureza do Ato | Tipo Jurídico | Data da Implantação |
Constituição, alterações, extinções e demais atos. | EIRELI, Sociedade Anônima e Consórcio | 1º de maio de 2018 |
Alteração e Extinção | Cooperativa | 1º de maio de 2018 |
Balanços | Todos | 1º de Junho de 2018 |
Livros | Todos | 1º de Junho de 2018 |
Constituição, alterações, extinções e todos os demais atos. | Empresário, LTDA e demais tipos jurídicos | 1º de Julho de 2018 |