Resolução SECONSERMA/SUBMA nº 1 DE 03/08/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 ago 2018

Disciplina a apresentação do memorial Descritivo Ambiental de Inexigibilidade (MDAI) para as solicitações de Certidão Municipal de Inexigibilidade.

Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 , regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012.

Considerando o Decreto Municipal nº 40.722/2015 , que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências.

Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos de emissão da Certidão Municipal de Inexigibilidade.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os modelos de memorial descritivo ambiental de inexigibilidade (MDAI), relativos à implantação e operação de atividades comerciais e industriais (anexo I) e a implantação de edificações novas, acréscimos, demolições (anexo II) e loteamentos (anexo III).

Parágrafo único. O memorial descritivo ambiental de inexigibilidade permitirá a verificação do enquadramento nos critérios de inexigibilidade de licenciamento ambiental municipal, previstos na legislação vigente e será um dos requisitos para a obtenção da Certidão Municipal de Inexigibilidade, cujo requerimento é facultativo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTINO CARVALHO

Nota Legisweb: Anexos em construção.