Resolução AGEPAR nº 1 DE 19/02/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 fev 2018

Altera a Resolução Normativa nº 008, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as infrações e as sanções aplicáveis pela AGEPAR ao Poder Concedente e às entidades reguladas de prestação de serviços públicos delegados de infraestrutura do Paraná.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 94 , de 23 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Altera o inciso XII e inclui o inciso XIII no artigo 4º da Resolução Normativa nº 008, de 13 de dezembro de 2016, que passam a vigorar e ter a seguinte redação:

"XII - deixar de cumprir disposições legais, contratuais ou regulamentares relativas à modicidade tarifária, eficiência, adequação e qualidade dos serviços prestados;

XIII - deixar de cumprir determinações da AGEPAR de modo a impedir ou prejudicar a eficácia da ação regulatória."

Art. 2º Inclui o art. 9A na Resolução Normativa nº 008, de 13 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 9A. Após decisão definitiva em procedimento sancionador, poderá o autuado, com a concordância do Conselho Diretor da AGEPAR, converter o pagamento da multa em investimentos ou em redução tarifária."

Art. 3º O § 1º do art. 11 da Resolução Normativa nº 008, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Havendo competência sancionatória comum entre a AGEPAR e os entes gestores dos serviços públicos delegados, o respectivo processo administrativo prosseguirá na instituição que primeiro lavrar o auto de infração."

Art. 4º Revoga o § 2º do artigo 11 da Resolução Normativa nº 008, de 13 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2018

Mauricio Eduardo Sá De Ferrante

Presidente em exercício do Conselho Diretor da AGEPAR