Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 DE 03/01/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Disciplina os procedimentos de renovação da Licença de Funcionamento do exercício 2018, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no Art. 162 , § 2º da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004, que trata da renovação anual do Alvará de Funcionamento; e

Considerando o Art. 165 da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004, que dispõe que nenhum estabelecimento poderá prosseguir suas atividades sem possuir o Alvará de Funcionamento devidamente renovado.

Resolve:

Art. 1º Lançar, de ofício, a Taxa de renovação da Licença de Funcionamento Anual para o exercício de 2018, para todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres, instalados no Município de Porto Velho.

§ 1º A Taxa da Licença de Funcionamento Anual relativa à renovação da licença, poderá ser paga em quota única ou parcelada em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, observados os seguintes critérios:

I - em 02 (duas) parcelas, nos casos em que o valor da taxa seja igual ou superior a 02 (duas) UPF's e inferior a 03 (três) UPF's, quando o pagamento da primeira parcela se dará até o último dia útil do primeiro mês antecedente ao previsto para o vencimento, e a segunda, na data do vencimento da licença de funcionamento;

II - em 03 (três) parcelas, nos casos em que o valor da taxa seja igual ou superior a 03 (três) UPF's, quando o pagamento da primeira parcela se dará até o último dia útil do segundo mês antecedente ao previsto para o vencimento, sendo as demais, mensais e sucessivas.

§ 2º O alvará de renovação da Licença de Funcionamento Anual somente será emitido após a quitação integral do tributo.

Art. 2º A Taxa de Licença de Funcionamento do exercício de 2018 será lançada de acordo com o Cronograma de Lançamento da Licença de Funcionamento Anual/2018, constante no Anexo I, desta Resolução, cuja validade será de 01 (um) ano, contado a partir da data de vencimento da última quota ou quota única.

§ 1º Os estabelecimentos com o reconhecimento de Não Incidência das Taxas pelo Exercício do Poder de Policia, terão a Taxa de Licença de Funcionamento do exercício de 2018, lançada, obedecido o cronograma a que se refere o caput deste artigo, e baixada em função da isenção contida no Art. 156 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 199/2004 .

§ 2º A validade da Licença de Funcionamento nos casos de alteração de endereço será de um ano, contado a partir da data do vencimento da respectiva taxa, lançada em decorrência da alteração de endereço.

§ 3º Fica prorrogada a validade das Licenças de Funcionamento vencidas nos meses de janeiro e fevereiro de 2018 por 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, respectivamente.

Art. 3º A taxa de Licença de Funcionamento Anual dos estabelecimentos não lançada nos termos do Art. 1º desta Resolução, deve, obrigatoriamente, ser lançada mediante a lavratura de termo próprio, por meio de vistoria fiscal, observados os seguintes procedimentos:

I - quando das vistorias realizadas, verificar se as características do estabelecimento, objeto da inspeção, conferem com as especificações indicadas no cadastro econômico fiscal do Município, aprovadas quando da outorga da licença, bem como, o cumprimento das exigências previstas nas legislações municipais pertinentes;

II - o lançamento da taxa da Licença de Funcionamento Anual deverá ser efetuado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal;

III - a Licença de Funcionamento terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa;

IV - as designações deverão ser expedidas, observada a programação anual de fiscalização, e a ordem de vigência dos licenciamentos conforme relatório gerencial emitido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se realizar diligência no domicílio fiscal, em especial, os estabelecimentos sediados nos Distritos do Município de Porto Velho, a taxa será lançada mediante a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal acompanhado do Termo de Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo II, desta Resolução.

Art. 4º O pagamento da taxa de Licença de Funcionamento Anual não exime os estabelecimentos de posterior realização de inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. É de responsabilidade do contribuinte a prestação de informações referentes à atualização dos dados da empresa, dos sócios ou do contador.

Art. 5º A expedição da Licença de Funcionamento Anual pelo Departamento Tributário, através da Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIAC), fica condicionada a:

I - comprovação do pagamento da respectiva taxa, conforme § 2º do Art. 162 da Lei Complementar nº 199/2004 ;

II - apresentação da autorização do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO), respeitado o respectivo prazo de validade.

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda, dependendo da atividade econômica licenciada, poderá exigir a apresentação de documentos adicionais ou pareceres de outros órgãos licenciadores.

§ 2º A validade das licenças, sanitária e ambiental, poderá ser verificada a qualquer tempo pela fiscalização, devendo estar em local visível no estabelecimento.

Art. 6º O não cumprimento das exigências previstas nesta Resolução, ensejará a aplicação imediata das penalidades prevista na legislação municipal.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO MARTINS

Secretário Municipal de Fazenda Interino

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO I Anexo à Resolução nº 001/2018-GAB/SEMFAZ

CRONOGRAMA DE LANCAMENTO DA LICENCA DE FUNCIONAMENTO

ANUAL/2018

ALVARA VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA P/LANCAMENTO
JANEIRO/2018 De 01 a 31.03.2018 Até o dia 29.12.2017
FEVEREIRO/2018 De 01 a 31.03.2018 Até o dia 02.01. 2018
MARÇO/2018 De 01 a 31.03.2018 Até o dia 01.02. 2018
ABRIL/2018 De 01 a 30.04.2018 Até o dia 01.03. 2018
MAIO/2018 De 01 a 31.05.2018 Até o dia 03.04. 2018
JUNHO/2018 De 01 a 30.06.2018 Até o dia 01.05. 2018
JULHO/2018 De 01 a 31.07.2018 Até o dia 01.06. 2018
AGOSTO/2018 De 01 a 31.08.2018 Até o dia 03.07. 2018
SETEMBRO/2018 De 01 a 30.09.2018 Até o dia 01.08. 2018
OUTUBRO/2018 De 01 a 31.10.2018 Até o dia 01.09. 2018
NOVEMBRO/2018 De 01 a 30.11.2018 Até o dia 02.10. 2018
DEZEMBRO/2018 De 01 a 31.12.2018 Até o dia 01.11.2018
JANEIRO/2019 De 01 a 31.03.2019 Até o dia 28.12.2018

ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO

Anexo à Resolução nº 001/2018/GAB/SEMFAZ

TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº........./2018

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL

Fica o(a) Senhor(a)..................................................................................., portador (a) do R.G. nº................. SSP/..........., e CPF nº......../........./..........-......, Titular/Representante legal da Empresa...................................................................................................., por este instrumento, responsável pelas informações prestadas sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro (CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA), referentes ao TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL nº............, datado de........../........................../............., para fins de lançamento das taxas e emissão da Licença de Funcionamento Anual para o exercício de 2018.

NOME LEGÍVEL:..................................................................................

ASSINATURA:..................................................................................

(Titular/Representante legal)

E, para constar, Eu,......................................................................,Fiscal Municipal de Tributos, Cad...................................., lavrei o presente Termo.

Porto Velho - RO,............./........../..............

ASSINATURA:..................................................................................

(Fiscal Municipal de Tributos)