Resolução RP/JUCEMG nº 1 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2018

Dispõe sobre a atualização anual dos preços públicos, a que se refere o art. 2º da Resolução do Plenário RP/nº 1/2013, de 31 de janeiro de 2013, que trata da tabela de preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o art. 2º da Resolução do Plenário nº 4/2016, de 19 de abril de 2016, que trata da tabela de emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais - TPIC - do Estado de Minas Gerais.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, II do Decreto 1800 de 30 de janeiro de 1996; Art. 4º , II, "a" do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 45.790/2011 e

Considerando ainda o art. 2º da Resolução do Plenário RP/Nº 01/2013, de 31 de janeiro de 2013, que trata da tabela de preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o art. 2º da Resolução do Plenário nº 04/2016, que trata da tabela de emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais - TPIC - do Estado de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, nos termos do art. 2º da Resolução do Plenário RP/Nº 01/2013, de 31 de janeiro de 2013, os preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG descritos no Anexo I da Resolução do Plenário nº 01/2017.

Art. 2º Ficam atualizados, nos termos do art. 2º da Resolução do Plenário nº 04/2016, os emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais - TPIC - do Estado de Minas Gerais, descritos no Anexo II da Resolução do Plenário nº 01/2017

Art. 3º Os preços públicos relativos aos serviços prestados pela JUCEMG e os emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais - TPIC - do Estado de Minas Gerais ficam atualizados em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), tomando-se por base a incorporação do índice oficial IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre janeiro de 2017 a dezembro de 2017, conforme Anexos I (Tabela de Preços Públicos da JUCEMG) e Anexo II (Tabela de Emolumentos dos Tradutores e Intérpretes Comerciais) desta Resolução. *

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aprovada na 5200ª Sessão Plenária de 30 de agosto de 2018, produzindo efeitos a partir do dia 10 de setembro 2018.

Art. 5º Esta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico da JUCEMG.

Art. 6º Revoga-se o Anexo I e Anexo II da Resolução de Plenário RP/Nº 01/2017, aprovada em 04 de julho de 2017, e publicada em 06 de julho de 2017, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, página 17 do Diário do Executivo.

Belo Horizonte, 30.08.2018.

José Donaldo Bittencourt Júnior,

Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

* O Anexo I e Anexo II da presente Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da JUCEMG - www.jucemg.mg.gov.br na aba informações/Resoluções.