Resolução AGEPAR nº 1 DE 03/02/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2017
Reajuste das tarifas das linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXIV, e art. 47 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
Considerando o disposto no Decreto 1.660, de 21 de outubro de 1992, que atribuiu à COMEC o gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba; Decreto 191, de 31 de março de 1995, que delega competência para revisão de tarifa de transporte coletivo, e ainda, o Decreto 6.384, de 04 de abril de 2006, Decreto 698, de 28 de abril de 1995, Decreto 376 de 03 de fevereiro de 2015, Decreto nº 1366, de 14 de maio de 2015, e Lei Complementar 153 de 10 de janeiro de 2013, e a Resolução da AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nova tarifa praticada pelas linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, fixadas na forma estabelecida no anexo desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir de 00h00 (Zero hora) do dia 06 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, 03 fevereiro de 2017.
João Carlos Ortega
Secretário de Estado em exercício
Omar Akel
Diretor Presidente
Marcos Teodoro Scheremeta
Diretor de Transporte/COMEC