Resolução ARSBAN nº 1 DE 28/12/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2017
Homologa a Tabela de Serviços Indiretos Regulados, prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARSBAN.
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN;
Considerando o disposto no art. 23 e no art. 27, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços;
Considerando o disposto no art. 41, inciso XI, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que estabelece como competência da Agência Reguladora editar e fiscalizar a aplicação de normas de valores, aprazamentos, estruturação, níveis, regimes, subsídios, revisões e reajustes tarifários, ou outras modalidades de cobrança, referentes às atividades reguladas, que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e serviços, bem como a modicidade tarifária;
Considerando o disposto na Resolução nº 003 da ARSBAN, de 22 de novembro de 2014, que trata, em seu anexo, dos prazos para atendimento de demandas;
Considerando a homologação da presente resolução pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, ocorrida na 64º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Dezembro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Homologar a Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constante no Anexo Único desta Resolução, que ficam sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARSBAN.
Art. 2º A Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constantes no Anexo Único, não tem caráter exaustivo.
Art. 3º A inclusão de novos serviços e/ou qualquer outra alteração por parte da concessionária na Tabela de Serviços Indiretos Regulados deverá ser solicitada à Agência Reguladora para apreciação e homologação junto ao COMSAB.
Art. 4º A tabela de que trata o Anexo Único deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da concessionária (http://www.caern.rn.gov.br/) conforme dispõe o Capítulo IV (Do Atendimento Via Internet) da Resolução ARSBAN Nº 003/2014 bem como fixada em locais de fácil visualização nas unidades de atendimento ao público, em até dez dias úteis da publicação desta Resolução.
Art. 5º A Tabela de Serviços Indiretos Regulados será objeto no estudo de Revisão Tarifária para o ciclo tarifário 2018-2021.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida de França Gomes - Diretora presidente da ARSBAN
ANEXO ÚNICO - TABELA DE SERVIÇOS INDIRETOS REGULADOS
1.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA, HIDRÔMETROS 1/2" (20mm), 3/4"(25mm) e 1"(32mm).
1.1 COM O MATERIAL DO USUÁRIO E O SERVIÇO REALIZADO PELA CAERN
TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO | VALOR DO SERVIÇO (R$) | PRAZO (Dias) | ||
1.1.1 Asfalto com calçada | 544,32 | 15 | ||
1.1.2 Asfalto sem calçada | 441,89 | 15 | ||
1.1.3 Paralelepípedo com calçada | 348,91 | 15 | ||
1.1.4 Paralelepípedo sem calçada | 246,47 | 15 | ||
1.1.5 Sem pavimentação com calçada | 213,98 | 15 | ||
1.1.6 Sem pavimentação sem calçada | 111,53 | 15 | ||
1.2 COM O MATERIAL E O SERVIÇO DA CAERN | ||||
TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO | VALOR DO MATERIAL (R$) | VALOR DO SERVIÇO (R$) | TOTAL (R$) | PRAZO (Dias) |
1.2.1 Asfalto com calçada | 102,12 | 544,32 | 646,44 | 15 |
1.2.2 Asfalto sem calçada | 102,12 | 441,89 | 544,01 | 15 |
1.2.3 Paralelepípedo com calçada | 102,12 | 348,91 | 451,03 | 15 |
1.2.4 Paralelepípedo sem calçada | 102,12 | 246,47 | 348,59 | 15 |
1.2.5 Sem pavimentação com calçada | 102,12 | 213,98 | 316,1 | 15 |
1.2.6 Sem pavimentação sem calçada | 102,12 | 111,53 | 213,65 | 15 |
2.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA (HIDRÔMETROS 1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm)), SENDO PARTE DO SERVIÇO E A AQUISIÇÃO DO MATERIAL REALIZADOS PELO USUÁRIO, EXCETO A ABRAÇADEIRA, O ASSENTAMENTO E ACESSÓRIOS, QUE FICAM POR CONTA DA CAERN, CUJA APLICAÇÃO SERÁ RESTRITA AOS CASOS DAS OBSERVAÇÕES A SEGUIR. | ||||
2.1 Assentamento e Acessórios | R$ 92,81 | |||
2.2 Abraçadeira | R$ 18,72 | |||
Total | R$ 111,53 | |||
PRAZO (Dias) | 15 | |||
3.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ESGOTO EM MANILHA OU PVC DE 4"(100mm). | ||||
TIPO DE PAVIMENTAÇÃO | VALOR DO SERVIÇO (R$) | MATERIAL HIDROSSANITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | PRAZO (Dias) |
3.1 Asfalto com calçada | 1.365,45 | 46,66 | 1.412,11 | 15 |
3.2 Asfalto sem calçada | 1.265,57 | 46,66 | 1.312,23 | 15 |
3.3 Paralelepípedo com calçada | 981,51 | 46,66 | 1.028,17 | 15 |
3.4 Paralelepípedo sem calçada | 912,79 | 46,66 | 959,45 | 15 |
3.5 Sem pavimentação com calçada | 711,73 | 46,66 | 758,39 | 15 |
3.6 Sem pavimentação sem calçada | 626,00 | 46,66 | 672,66 | 15 |
3.7 Valor da Caixa de visita | - | 255,94 | 255,94 | 15 |
4.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRA DE PASSAGEM (1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm)) | ||||
4.1 Mão de obra | R$ 28,10 | |||
4.2 Material | R$ 18,72 | |||
Total | R$ 46,82 | |||
PRAZO (Dias) | 3 | |||
5.0 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO (1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm)) COM DISPOSITIVO PARA O CORTE (Para diâmetros superiores elaborar orçamento próprio). | ||||
5.1 Mão de obra | R$ 55,66 | |||
5.2 Caixa e material hidráulico | R$ 92,57 | |||
Total | R$ 148,23 | |||
PRAZO (Dias) | 10 | |||
6.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO OU REMANEJAMENTO DE HIDRÔMETRO (incluindo o material hidráulico, a mão de obra e sem a caixa de proteção). | ||||
OBS: Valor cobrado ao usuário pela reposição do hidrômetro, quando da sua retirada do ramal, sem autorização da CAERN, inclusive nos casos de furtos em que o usuário justifica através do BO. | ||||
TIPO | VALOR (R$) | PRAZO(Dias) | ||
6.1 Hidrômetro de 1,5m³ ou 3,0m³ | 210,89 | 10 | ||
6.2 Hidrômetro de 5,0m³ | 316,42 | 10 | ||
6.3 Hidrômetro de 7,0m³ ou 10m³ | 653,99 | 10 | ||
6.4 Hidrômetro de 20m³ | 1.075,82 | 10 | ||
6.5 Hidrômetro de 30m³ | 1.425,96 | 10 | ||
6.6 Hidrômetro de 100 mm (Wolttman) | 2.214,84 | 10 | ||
6.7 Hidrômetro de 150 mm (Wolttman) | 7.284,46 | 10 | ||
7.0 CORTE DO RAMAL (PARA RAMAL DE ÁGUA OU ESGOTO) | ||||
7.1 Ramal de Água | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
7.1.1 Ramal de 1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm) | 41,92 | 5 | ||
7.1.2 Ramal igual ou maior do que 1"(100mm) | 83,84 | 5 | ||
7.2 Ramal de Esgoto | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
7.2.1 Ramal de 4"(100mm) ou de 6"(150mm) | 167,69 | 5 | ||
8.0 RELIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA E ESGOTO | ||||
8.1 Ramal de Água | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
8.1.1 Ramal de 1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm) | 41,92 | 3 | ||
8.1.2 Ramal igual ou maior do que 1"(100mm) | 83,84 | 3 | ||
8.2 Ramal de Esgoto | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
8.2.1 Ramal de 4"(100mm) ou 6"(150mm) | 167,69 | 3 | ||
OBS: | ||||
1. A cobrança dos serviços de corte e/ou religação no GSAN(Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) pode ser feita de uma só vez (serviços de corte e religação somados) ou de forma separadas. | ||||
2. Para os serviços de corte e religação dos usuários cadastrados como de Baixa Renda (Tarifa Social ou Popular), só será cobrado 50% do valor desses Serviços. | ||||
9.0 AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO (Ver Instrução Normativa nº 02/2014) | ||||
SERVIÇOS | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
9.1 Quando retirado do ramal e aferido em bancada do Laboratório da CAERN, devidamente vistoriada, aferida e aprovada pelo INMETRO. | 83,8 | 10 | ||
9.2 Aferido no próprio ramal (em campo) | 55,77 | 1 | ||
(Para hidrômetro reprovado não cobrar a aferição) | ||||
10.0 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS (POR m² DE ÁREA CONSTRUÍDA), DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CAERN EM NORMA OU RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALMENTE PARA PROJETOS HIDRÁULICOS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA. | ||||
SERVIÇOS | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
10.1 Até 10.000m² | 0,96/m² | 10 | ||
10.2 Área excedente a 10.000m² | 0,48/m² | 10 | ||
11.0 OUTROS SERVIÇOS | ||||
SERVIÇOS | VALOR (R$) | PRAZO (Dias) | ||
11.1 Certidão negativa de débitos | GRATUITO | IMEDIATO | ||
11.2 Declaração para fins de habite-se | GRATUITO | 1 | ||
11.3 Deslocamento do Cavalete do Hidrômetro a pedido do usuário | 55,77 | 3 | ||
11.4 Fornecimento de 2ª via da conta | GRATUITO | IMEDIATO | ||
11.5 Orçamento p/extensão de rede de abastecimento de água ou Hidrante. | 75,33 | 15 | ||
11.6 Orçamento p/extensão de rede coletora de esgoto | 75,33 | 15 | ||
11.7 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm)) | 41,92 | 3 | ||
11.8 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (igual ou > 1"(32mm)) | 83,85 | 3 | ||
11.9 Transferência de responsabilidade da conta | GRATUITO | IMEDIATO | ||
11.10 Serviço de manutenção do ramal em rede de esgoto condominial (Ver: Obs1 e Obs2) | 70,46 | 3 | ||
11.11 Remanejamento do Hidrômetro a pedido do usuário | 210,89 | 15 | ||
Obs1: Nos casos em que o usuário do sistema condominial não tenha dado causa e seja o prejudicado na ocorrência terá ISENTA a taxa de manutenção do seu ramal. | ||||
Obs2: Caso seja identificado o(s) imóvel(is) causador(es) da ocorrência, desse(s) será(ão) cobrado(s) o valor da taxa para manutenção do sistema condominial, conforme item 11.10 da tabela. |