Resolução ARSBAN nº 1 DE 28/12/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2017

Homologa a Tabela de Serviços Indiretos Regulados, prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARSBAN.

A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN;

Considerando o disposto no art. 23 e no art. 27, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços;

Considerando o disposto no art. 41, inciso XI, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que estabelece como competência da Agência Reguladora editar e fiscalizar a aplicação de normas de valores, aprazamentos, estruturação, níveis, regimes, subsídios, revisões e reajustes tarifários, ou outras modalidades de cobrança, referentes às atividades reguladas, que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e serviços, bem como a modicidade tarifária;

Considerando o disposto na Resolução nº 003 da ARSBAN, de 22 de novembro de 2014, que trata, em seu anexo, dos prazos para atendimento de demandas;

Considerando a homologação da presente resolução pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, ocorrida na 64º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Dezembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Homologar a Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constante no Anexo Único desta Resolução, que ficam sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARSBAN.

Art. 2º A Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constantes no Anexo Único, não tem caráter exaustivo.

Art. 3º A inclusão de novos serviços e/ou qualquer outra alteração por parte da concessionária na Tabela de Serviços Indiretos Regulados deverá ser solicitada à Agência Reguladora para apreciação e homologação junto ao COMSAB.

Art. 4º A tabela de que trata o Anexo Único deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da concessionária (http://www.caern.rn.gov.br/) conforme dispõe o Capítulo IV (Do Atendimento Via Internet) da Resolução ARSBAN Nº 003/2014 bem como fixada em locais de fácil visualização nas unidades de atendimento ao público, em até dez dias úteis da publicação desta Resolução.

Art. 5º A Tabela de Serviços Indiretos Regulados será objeto no estudo de Revisão Tarifária para o ciclo tarifário 2018-2021.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida de França Gomes - Diretora presidente da ARSBAN

ANEXO ÚNICO - TABELA DE SERVIÇOS INDIRETOS REGULADOS

1.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA, HIDRÔMETROS 1/2" (20mm), 3/4"(25mm) e 1"(32mm).

1.1 COM O MATERIAL DO USUÁRIO E O SERVIÇO REALIZADO PELA CAERN

TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO VALOR DO SERVIÇO (R$) PRAZO (Dias)
1.1.1 Asfalto com calçada 544,32 15
1.1.2 Asfalto sem calçada 441,89 15
1.1.3 Paralelepípedo com calçada 348,91 15
1.1.4 Paralelepípedo sem calçada 246,47 15
1.1.5 Sem pavimentação com calçada 213,98 15
1.1.6 Sem pavimentação sem calçada 111,53 15
1.2 COM O MATERIAL E O SERVIÇO DA CAERN
TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO VALOR DO MATERIAL (R$) VALOR DO SERVIÇO (R$) TOTAL (R$) PRAZO (Dias)
1.2.1 Asfalto com calçada 102,12 544,32 646,44 15
1.2.2 Asfalto sem calçada 102,12 441,89 544,01 15
1.2.3 Paralelepípedo com calçada 102,12 348,91 451,03 15
1.2.4 Paralelepípedo sem calçada 102,12 246,47 348,59 15
1.2.5 Sem pavimentação com calçada 102,12 213,98 316,1 15
1.2.6 Sem pavimentação sem calçada 102,12 111,53 213,65 15
2.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA (HIDRÔMETROS 1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm)), SENDO PARTE DO SERVIÇO E A AQUISIÇÃO DO MATERIAL REALIZADOS PELO USUÁRIO, EXCETO A ABRAÇADEIRA, O ASSENTAMENTO E ACESSÓRIOS, QUE FICAM POR CONTA DA CAERN, CUJA APLICAÇÃO SERÁ RESTRITA AOS CASOS DAS OBSERVAÇÕES A SEGUIR.
2.1 Assentamento e Acessórios R$ 92,81
2.2 Abraçadeira R$ 18,72
Total R$ 111,53
PRAZO (Dias) 15
3.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ESGOTO EM MANILHA OU PVC DE 4"(100mm).
TIPO DE PAVIMENTAÇÃO VALOR DO SERVIÇO (R$) MATERIAL HIDROSSANITÁRIO (R$) TOTAL (R$) PRAZO (Dias)
3.1 Asfalto com calçada 1.365,45 46,66 1.412,11 15
3.2 Asfalto sem calçada 1.265,57 46,66 1.312,23 15
3.3 Paralelepípedo com calçada 981,51 46,66 1.028,17 15
3.4 Paralelepípedo sem calçada 912,79 46,66 959,45 15
3.5 Sem pavimentação com calçada 711,73 46,66 758,39 15
3.6 Sem pavimentação sem calçada 626,00 46,66 672,66 15
3.7 Valor da Caixa de visita - 255,94 255,94 15
4.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRA DE PASSAGEM (1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm))
4.1 Mão de obra R$ 28,10
4.2 Material R$ 18,72
Total R$ 46,82
PRAZO (Dias) 3
5.0 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO (1/2"(20mm) OU 3/4"(25mm)) COM DISPOSITIVO PARA O CORTE (Para diâmetros superiores elaborar orçamento próprio).
5.1 Mão de obra R$ 55,66
5.2 Caixa e material hidráulico R$ 92,57
Total R$ 148,23
PRAZO (Dias) 10
6.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO OU REMANEJAMENTO DE HIDRÔMETRO (incluindo o material hidráulico, a mão de obra e sem a caixa de proteção).
OBS: Valor cobrado ao usuário pela reposição do hidrômetro, quando da sua retirada do ramal, sem autorização da CAERN, inclusive nos casos de furtos em que o usuário justifica através do BO.
TIPO VALOR (R$) PRAZO(Dias)
6.1 Hidrômetro de 1,5m³ ou 3,0m³ 210,89 10
6.2 Hidrômetro de 5,0m³ 316,42 10
6.3 Hidrômetro de 7,0m³ ou 10m³ 653,99 10
6.4 Hidrômetro de 20m³ 1.075,82 10
6.5 Hidrômetro de 30m³ 1.425,96 10
6.6 Hidrômetro de 100 mm (Wolttman) 2.214,84 10
6.7 Hidrômetro de 150 mm (Wolttman) 7.284,46 10
7.0 CORTE DO RAMAL (PARA RAMAL DE ÁGUA OU ESGOTO)
7.1 Ramal de Água VALOR (R$) PRAZO (Dias)
7.1.1 Ramal de 1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm) 41,92 5
7.1.2 Ramal igual ou maior do que 1"(100mm) 83,84 5
7.2 Ramal de Esgoto VALOR (R$) PRAZO (Dias)
7.2.1 Ramal de 4"(100mm) ou de 6"(150mm) 167,69 5
8.0 RELIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA E ESGOTO
8.1 Ramal de Água VALOR (R$) PRAZO (Dias)
8.1.1 Ramal de 1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm) 41,92 3
8.1.2 Ramal igual ou maior do que 1"(100mm) 83,84 3
8.2 Ramal de Esgoto VALOR (R$) PRAZO (Dias)
8.2.1 Ramal de 4"(100mm) ou 6"(150mm) 167,69 3
OBS:
1. A cobrança dos serviços de corte e/ou religação no GSAN(Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) pode ser feita de uma só vez (serviços de corte e religação somados) ou de forma separadas.
2. Para os serviços de corte e religação dos usuários cadastrados como de Baixa Renda (Tarifa Social ou Popular), só será cobrado 50% do valor desses Serviços.
9.0 AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO (Ver Instrução Normativa nº 02/2014)
SERVIÇOS VALOR (R$) PRAZO (Dias)
9.1 Quando retirado do ramal e aferido em bancada do Laboratório da CAERN, devidamente vistoriada, aferida e aprovada pelo INMETRO. 83,8 10
9.2 Aferido no próprio ramal (em campo) 55,77 1
(Para hidrômetro reprovado não cobrar a aferição)    
10.0 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS (POR m² DE ÁREA CONSTRUÍDA), DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CAERN EM NORMA OU RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALMENTE PARA PROJETOS HIDRÁULICOS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA.
SERVIÇOS VALOR (R$) PRAZO (Dias)
10.1 Até 10.000m² 0,96/m² 10
10.2 Área excedente a 10.000m² 0,48/m² 10
11.0 OUTROS SERVIÇOS
SERVIÇOS VALOR (R$) PRAZO (Dias)
11.1 Certidão negativa de débitos GRATUITO IMEDIATO
11.2 Declaração para fins de habite-se GRATUITO 1
11.3 Deslocamento do Cavalete do Hidrômetro a pedido do usuário 55,77 3
11.4 Fornecimento de 2ª via da conta GRATUITO IMEDIATO
11.5 Orçamento p/extensão de rede de abastecimento de água ou Hidrante. 75,33 15
11.6 Orçamento p/extensão de rede coletora de esgoto 75,33 15
11.7 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (1/2"(20mm) ou 3/4"(25mm)) 41,92 3
11.8 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (igual ou > 1"(32mm)) 83,85 3
11.9 Transferência de responsabilidade da conta GRATUITO IMEDIATO
11.10 Serviço de manutenção do ramal em rede de esgoto condominial (Ver: Obs1 e Obs2) 70,46 3
11.11 Remanejamento do Hidrômetro a pedido do usuário 210,89 15
Obs1: Nos casos em que o usuário do sistema condominial não tenha dado causa e seja o prejudicado na ocorrência terá ISENTA a taxa de manutenção do seu ramal.
Obs2: Caso seja identificado o(s) imóvel(is) causador(es) da ocorrência, desse(s) será(ão) cobrado(s) o valor da taxa para manutenção do sistema condominial, conforme item 11.10 da tabela.