Resolução CG IDEAS nº 1 DE 14/09/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 set 2017

Dispõe sobre a extensão do prazo do financiamento em decorrência da interrupção na liberação das parcelas do Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável - IDEAS Industrial e estabelece o marco inicial para retomada do financiamento.

O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - CG-IDEAS,

Considerando a deliberação do Plenário em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, e o § 2º do Art. 10 da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O prazo de financiamento será estendido aos empreendimentos que apresentaram os documentos exigidos no Edital de Convocação, publicado no DODF de 06.06.2017, página 24, ou no Edital nº 11, de 17.07.2017, publicado no DODF de 19.07.2017, página 59,desde que constatado o efetivo cumprimento das metas de emprego assumidas no exercício de 2014 ou no exercício de 2015.

Art. 2º O prazo de financiamento, desde que cumprida as condições do artigo anterior, será acrescentado em 33 meses, ficando o BRB autorizado a prorrogar o vencimento final da cédula de crédito dos beneficiários pelo mesmo prazo.

Art. 3º O retorno da fruição se dará em outubro/2017 e será operacionalizado nos limites autorizados e especificados individualmente nas Resoluções do CDI/IDEAS relativas à fruição para o exercício de 2015.

Art. 4º A primeira revisão anual após retomada do financiamento se estenderá ao período de outubro/2017 a dezembro/2018 e será operacionalizada em janeiro/2019, tendo por objetivo a checagem das metas e compromissos contratados e assumidos pelas partes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Presidente do CG IDEAS