Resolução DESENVOLVE nº 1 DE 06/02/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 fev 2017

Habilita a INTERCEMENT BRASIL S/A aos benefícios do DESENVOLVE.

O Conselho Deliberativo do Desenvolve, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e

Considerando o que consta do processo SDE nº 1100160006550,

Resolve:

Art. 1º Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da INTERCEMENT BRASIL LTDA., CNPJ nº 62.258.884/0145-10 e IE nº 118.819.066NO, instalada no município de Campo Formoso, neste Estado, para produzir cimento e clínquer, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação.

II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe II, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 2.744.464,26 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de abril/2016.

Art. 3º Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 80% (oitenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de fevereiro de 2017.

Projeto aprovado na 78ª Reunião Ordinária do Desenvolve

JAQUES WAGNER

Presidente