Resolução ARSAL nº 1 DE 01/02/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 fev 2017
Rep. - Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-535/2017 e
Ao Considerar:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8198/m³, em de 1º de fevereiro de 2017; e
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 1 de fevereiro de 2017.
Patrícia Barbosa de Medeiros Melo
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
No Exercício da Presidência
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 01/2017
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Volume Mensal (m³/mês) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 50 | 3,4638 | 3,4709 |
51 a 100 | 2,9446 | 2,9517 |
101 a 300 | 2,7319 | 2,7390 |
Acima de 300 | 2,5851 | 2,5922 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Volume Mensal (m³/mês) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 2,6502 | 2,6573 |
101 a 500 | 2,4747 | 2,4818 |
501 a 1.000 | 2,2503 | 2,2574 |
1.001 a 1.500 | 2,0780 | 2,0851 |
1.501 a 3.000 | 1,8255 | 1,8326 |
Acima de 3.000 | 1,6739 | 1,6810 |
.
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Volume Diário (m³/dia) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 1,2638 | 1,2709 |
101 a 500 | 1,1920 | 1,1991 |
501 a 1.000 | 1,1801 | 1,1872 |
1.001 a 5.000 | 1,1462 | 1,1533 |
5.001 a 10.000 | 1,1198 | 1,1269 |
10.001 a 20.000 | 1,0996 | 1,1067 |
20.001 a 50.000 | 1,0888 | 1,0959 |
50.001 a 100.000 | 1,0782 | 1,0853 |
100.001 a 150.000 | 1,0680 | 1,0751 |
150.001 a 200.000 | 1,0589 | 1,0660 |
Acima de 200.000 | 1,0500 | 1,0571 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Volume Diário (m³/dia) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 500 | 1,1363 | 1,1434 |
501 a 1.000 | 1,1250 | 1,1321 |
1.001 a 5.000 | 1,0928 | 1,0999 |
5.001 a 10.000 | 1,1198 | 1,1269 |
10.001 a 20.000 | 1,1198 | 1,1269 |
20.001 a 50.000 | 1,1198 | 1,1269 |
50.001 a 150.000 | 1,1198 | 1,1269 |
Acima de 150.000 | 1,1198 | 1,1269 |
.
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) | ||
Volume (m³/dia) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
Tarifa Única | 1,0088 | 1,0159 |
* Republicado por incorreção.