Resolução CFOAB nº 1 DE 06/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2016

Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).

A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e a deliberação tomada na Proposição n. 49.0000.2016.004762-6/SCA,

resolve:

Art. 1° Fica aprovado o modelo de certidão de representações em andamento constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n° 02/2015/CFOAB).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 1°/09/2016.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
Presidente da Câmara

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Relator ad hoc

ANEXO ÚNICO

Ref.: (Tipo de processo) n. _______/(Órgão).

CERTIDÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

Nos termos do art. 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina, CERTIFICO que consta(m), nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) em trâmite em face do(a) advogado(a) (NOME DO ADVOGADO): -

NÃO CONSTAM REPRESENTAÇÕES EM ANDAMENTO. ou -

PROCESSO n. _____. Infração, em tese atribuída: _____. Andamento: ____. Localidade, data. Nome/Cargo.