Resolução CFOAB nº 1 DE 06/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2016
Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e a deliberação tomada na Proposição n. 49.0000.2016.004762-6/SCA,
resolve:
Art. 1° Fica aprovado o modelo de certidão de representações em andamento constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n° 02/2015/CFOAB).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 1°/09/2016.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
Presidente da Câmara
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Relator ad hoc
ANEXO ÚNICO
Ref.: (Tipo de processo) n. _______/(Órgão).
CERTIDÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO
Nos termos do art. 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina, CERTIFICO que consta(m), nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) em trâmite em face do(a) advogado(a) (NOME DO ADVOGADO): -
NÃO CONSTAM REPRESENTAÇÕES EM ANDAMENTO. ou -
PROCESSO n. _____. Infração, em tese atribuída: _____. Andamento: ____. Localidade, data. Nome/Cargo.