Resolução SUFRAMA nº 1 DE 26/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2016

Republicação da Retificação. - Dispõe sobre os critérios de reconhecimento da predominância e da preponderância das matérias-primas de origem regional para efeitos de fruição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) localizadas nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; e, Brasiléia, com extensão para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

REPUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO - DOU de 30.03.2016

Na Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 45, de terça-feira, de 8 de março de 2016, na seção 1, página 55:

Onde se lê:

"O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, e; ";

Leia-se:

"A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais, e;".

Ainda,

Onde se lê:

"FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN, Presidente do Conselho";

Leia-se:

"REBECCA MARTINS GARCIA, Superintendente da SUFRAMA".

(*) Republicada por ter saído no DOU de 29.03.2016, Seção 1, página 72, com incorreção no original.