Resolução OAB nº 1 DE 24/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2016
Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e
C onsiderando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2016.001242-0/COP,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redaçã o:
" Art. 60. .... .
§ 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator.
.. ...
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente do Conselho
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Relatora