Resolução CNPE nº 1 DE 20/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2016

Rep. - Dispõe sobre a sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo para o cálculo de royalties e Participação Especial, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE , no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I e o art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48000.000108/2016-02,

Considerando que o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos; novos investimentos na indústria petrolífera requerem regras estáveis e prazo de vigência que permitam o planejamento de longo prazo, assegurando a manutenção dessas regras ao longo do período de realização dos investimentos e de sua remuneração; e o segmento de óleo e gás tem grande relevância para a cadeia produtiva nacional, com forte impacto sobre a capacidade de crescimento do País,

Resolve:

Art. 1º Determinar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP que mantenha a atual sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo e gás natural, considerados para o efeito das apurações dos valores a serem pagos a título de royalties ou de Participação Especial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BRAGA

(*) Republicação do Despacho de 21 de janeiro de 2016, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 4.