Resolução STM nº 1 DE 07/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Dispõe sobre o reajuste tarifário do Sistema Metroferroviário.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-024, de 12.04.2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12.12.2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17.03.2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I -27;
Considerando a Resolução STM 62, de 09.06.2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando a Resolução STM-083, de 09.10.2012 que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 Lilás e 9 Esmeralda, no horário de 9:00 às 10h;
Considerando a Resolução STM-84, de 09.10.2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado "Madrugador", para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;
Considerando a Resolução STM-115, de 14.10.2013, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
a) Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) - Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte, Edmonson, | R$ 3,80 |
BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial | R$ 3,80 |
Cartão Fidelidade M8 | R$ 28,20 |
Cartão Fidelidade M20 | R$ 68,00 |
Cartão Fidelidade M50 | R$ 161,50 |
Cartão Lazer M10 | R$ 31,70 |
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) | R$ 1,90 |
b) Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) |
R$ 5,92 |
Tarifa do Madrugador e "Da Hora" Comum Integrado e Vale Transporte Integrado | R$ 5,14 |
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos - Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno | R$ 3,80 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi | R$ 5,65 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra | R$ 5,50 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Linhas Municipais de Mauá | R$ 6,70 |
Art. 2º Revogar a Resolução STM 85, de 09.10.2012, que autorizou, em caráter excepcional, a integração livre, entre a linha 5 Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a Linha 9 - Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus de São Paulo, na Estação Largo Treze.
Art. 3º Extinguir o Bilhete Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte - Plataforma Edmonson - Bilhete Magnético.
Parágrafo único. o Bilhete Fidelidade e o Bilhete Vale Transporte - Plataforma Edmonson - Bilhete Magnético em poder dos usuários terão validade até o dia 01.02.2016.
Art. 4º Revogar a Resolução STM 519, de 26.08.1997, que criou o Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Art. 5º Revogar a Resolução STM 527, de 17.11.1997, que criou o Bilhete Promocional, comercializado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Art. 6º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Art. 7º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.
Art. 8º Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 9º Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.