Resolução IRGA nº 1 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2016

Estabelece procedimentos visando a Regulamentação dos Patrocínios concedidos pelo IRGA e dá outras providências.

A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º , da Lei 13.697 , de 05 de abril de 2011, tendo em vista o constante nos autos do processo nº 00545-15.38/15.4 e Ata de Diretoria nº 1160, de 28.03.2016.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos, referentes à forma de prover o apoio financeiro e institucional do IRGA para patrocínios de eventos, material de mídia e publicidade, a análise e a concessão de apoio financeiro e institucional por parte do IRGA e análise da prestação de contas e relatório de atividades referentes aos apoios financeiros e institucionais fornecidos pelo IRGA.

Art. 2º Criar Comitê Gestor de promoção de apoio financeiro e institucional do IRGA.

I - Dos Procedimentos

Art. 3º Anualmente deve ser lançado Edital com o objetivo de tornar pública a oportunidade a todos os interessados em apresentar projetos para solicitação de apoio financeiro e institucional do IRGA para patrocínios de eventos, material de mídia e publicidade.

I - O Edital será disponibilizado no site oficial do IRGA, bem como um resumo deste deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

II - O Edital deve ser de fluxo contínuo, oportunizando a apresentação de propostas ao longo de todo o ano.

III - O Edital deve objetivar apoiar ações que tenham por finalidade cumprir o escopo constante na Lei nº 533 de 31 de dezembro de 1948, atualizada pela Lei 13.697 , de 05 de abril de 2011, que cria o IRGA e estabelece que este tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do setor orizícola do Rio Grande do Sul, gerar e difundir conhecimentos, informações e tecnologias, propor políticas de interesse setorial e do consumidor.

IV - O edital deverá observar os critérios mínimos contidos na minuta que é parte desta Resolução sob a forma de Anexo I.

II - Do Comitê Gestor

Art. 4º A cada dois anos, o IRGA deve designar um Comitê Gestor, por meio de ato administrativo competente.

Art. 5º O Comitê Gestor será formado por servidores da área de comunicação, do Departamento Comercial, do Departamento Administrativo - Divisão Financeira e Contábil, do Gabinete da Presidência, do Departamento Técnico e de um representante do Conselho Deliberativo do IRGA, facultada a representação do Comitê de Patrocínios do Estado do Rio Grande do Sul (CPAERS).

Art. 6º O Comitê Gestor tem por finalidade receber, analisar e indicar, mediante parecer no qual deverão constar os critérios utilizados para análise, as propostas apresentadas por meio do Edital que cumprem as condições estabelecidas para receber apoio financeiro e institucional.

Art. 7º A proposta deverá sofrer posterior análise do Comitê de Patrocínios do Estado do Rio Grande do Sul - CPAERS, vinculado à Coordenação de Comunicação, que tem por atribuição aprovar e coordenar as ações de patrocínio dos órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no art. 7 do Decreto Estadual 48.188, de 22 de julho de 2011.

Art. 8º Em sendo aprovada a proposta, esta deverá retornar ao IRGA para abertura de expediente administrativo e elaboração e assinatura da Solicitação de Autorização para Ações de Comunicação (SAAC) pelo servidor designado por ordem da Presidência junto a Coordenação de Comunicação do Estado Rio Grande do Sul.

I - Na continuidade, a SAAC é enviada para procedimentos de aprovação e assinatura na Coordenação de Comunicação do Estado Rio Grande do Sul.

II - A SAAC assinada pelo Secretário de Comunicação do Estado Rio Grande do Sul deverá ser incorporada ao processo, juntamente com o ofício do Presidente, o qual autoriza o empenho e demais providências administrativas.

Do Regimento Interno do Comitê Gestor

Art. 9º O Comitê Gestor formalizará, dentro do prazo de 120 dias, um Regimento Interno para disciplinar o fluxo de suas atividades, periodicidade das reuniões, critérios de análise das propostas e forma de deliberação, orientação para elaboração e análise de prestação de contas, orientação para elaboração e análise de relatório de atividades, critério para análise dos projetos apoiados e avaliação do retorno institucional alcançado, dentre outros, com a finalidade de dar transparência a sua atuação.

Art. 10. As situações não previstas nesta Resolução, assim como dúvidas emergentes do edital, serão dirimidas pelo Comitê Gestor.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. A presente Resolução, aprovada pela Diretoria Executiva do IRGA, entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SALA DAS SESSÕES DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

GUINTER FRANTZ,

Presidente.

RENATO CAIAFFO DA ROCHA,

Diretor Administrativo.

MAURICIO MIGUEL FISCHER,

Diretor Técnico.

TIAGO SARMENTO BARATA,

Diretor Comercial.