Resolução ITCG nº 1 DE 18/01/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jan 2016

Em atenção a Ata do Conselho de Administração do ITC, realizada em data de 10.12.2013.

O Diretor-Presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITC, designado pelo Decreto Estadual nº 92, de 01 de janeiro de 2015, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 11.499,de 02.07.2014, que aprovou o regulamento do ITC.

Resolve:

Art. 1º Corrigir o valor da taxa de legitimação de posse e taxa de fornecimento de planta e memorial descritivo pelo IPCA-Índice de Preços ao Consumidor do período do mês de janeiro a dezembro de 2015.

Art. 2º O valor da taxa de legitimação corrigido passa de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) para R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais).

Art. 3º O valor da taxa de fornecimento de planta e memorial descritivo corrigido passa de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 17,00 (dezessete reais).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de janeiro de 2016.

Amilcar Cavalcante Cabral - Diretor-Presidente