Resolução SMF/DAT nº 1 DE 09/03/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 mar 2016

Procedimentos relativos ao termo de opção do Simples Nacional para o exercício de 2016.

Considerando a necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento de ingresso no SIMPLES NACIONAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

Resolve:

Art. 1º No que se refere ao termo de opção para o SIMPLES NACIONAL 2016, os contribuintes que tenham efetuado parcelamento dos débitos tributários ou que tenham solicitado a emissão de guias para pagamento a vista até o dia 29 de Janeiro de 2016 e que tenham efetuado o pagamento até a data limite do vencimento do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM serão considerados aptos para ingresso no SIMPLES NACIONAL.

Art. 2º Para fins de ingresso no Simples Nacional 2016, os contribuintes que apresentem pendência cadastral e que não possuam débitos tributários, desde que busquem a regularização da pendência indicada como restrição de acesso ao sistema simplificado até o dia 31 de Março de 2016, terá seus termos de opção devidamente deferidos.

Art. 3º A aplicação do teor desta Resolução limita-se as pendências existentes junto ao Município de Maceió.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 09 de Março de 2016.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF