Resolução FAZATLETA nº 1 DE 06/04/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 abr 2016

Dispõe sobre critérios para elaboração, inscrição e avaliação de Projetos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta e da outras providências.

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, em reunião realizada em 06 de abril de 2016 - Fazatleta.

Resolve

Art. 1º Aprovar critérios para elaboração, inscrição e avaliação de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta, referentes ao exercício de 2016;

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 06 de abril de 2016.

ELIAS NUNES DOURADO

Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZATLETA

CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO, INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS NO PROGRAMAESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA - FAZATLETA

Seção I

PLANO DE DESPESAS
1. Despesas Financeiras
1.1. Serviços Bancários
2. Despesas Técnicas
2.1. Mensalidade Academia/Clube
2.2. Aluguel de Equipamento(Quando evento todos os níveis)
2.3. Bolsa Auxílio
3. Comissão Técnica
3.1. Coordenador Administrativo/Suporte Técnico (para equipes e eventos)
3.2. Técnico
4. Assistência Médica
4.1. Seguro Nacional (saúde e odontológico)
4.2. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
5. Suplementos Nutricionais
5.1. Vitaminas e Isotônicos
6. Material Esportivo
6.1. Uniformes
6.2. Aplicação das Marcas (conforme o layout do manual de identidade visual)
6.3. Acessórios Pessoais Esportivos
6.4. Equipamentos
7. Despesas com Competição
7.1. Inscrição
7.2. Taxas
7.3. Taxa de Arbitragem (somente para eventos)
7.4. Transportes (fretes e carretos) - somente para eventos
7.5. "Permit" Entidades Esportivas (somente para eventos)
7.6. Aluguel de Equipamentos
8. Despesas de Viagens
8.1. Passagem Atleta
8.2. Diária Atleta - Hospedagem/Translado/Alimentação
8.3. Passagem Técnico
8.4. Diária Técnico
8.5. Transporte de Equipamentos
8.6. Seguro de Transporte de Equipamentos
9. Outras Despesas
9.1. Comunicação Institucional (somente eventos)

DOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS

1. Na elaboração de Proposta de Incentivo, deverão ser observadas em cada âmbito, as provas consideradas oficiais pela respectiva entidade superior, seja estadual, nacional e internacional, tanto para efeito de "ranking" como para pagamento das suas despesas;

2. Observar os valores referenciais para incentivo de projetos, com base na Unidade Padrão (UP) de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme tabela abaixo:

TABELA DE VALORES REFERENCIAIS MÁXIMOS PARA INCENTIVO DE PROJETOS DE ATLETAS

Ranking Estadual Nacional Suplamericano/Panamericano Mundial Olímpico e Paralímpico
Valor 80 UP 120 UP 140 UP 260 UP 300UP

TABELA DE VALORES REFERENCIAIS MÁXIMOS PARA INCENTIVO DE PROJETOS DE EQUIPES

Ranking Estadual Nacional Sulamericano/Panamericano Mundial
Valor 110 UP 190 UP 230 UP 360 UP

TABELA DE VALORES REFERENCIAIS MÁXIMOS PARA INCENTIVO

Por idade dos atletas

Idade Estadual Nacional Sul/Pan-Americano Mundial Olímpico e Paralímpico
12-13 70% 100% 100% 100% 100%
14-15 90% 100% 100% 100% 100%
Acima de 15 100% 100% 100% 100% 100%

§ 1º Nos casos de atletas ou equipes, a aplicação da tabela acima, será baseada no "ranking" de melhor classificação, para efeito dos valores de incentivos dos projetos contemplados.

3. Observar o modelo do Plano de Despesas constante da planilha abaixo:

§ 1º Não serão admitidas despesas com manutenção de equipamento esportivo;

§ 2º Não será permitido que um projeto da modalidade Evento receba junto com o benefício do Fazatleta quaisquer outros benefícios de incentivo fiscal;

§ 3º O custo dos itens Equipamentos e Uniformes para atletas e equipes não poderá ultrapassar 25% (vinte cinco por cento) do valor total do projeto;

§ 4º As despesas com profissionais liberais deverão ser apresentadas em forma de CUSTO/HORA.

4. Adotar os parâmetros para previsão com despesas de viagens nacionais e internacionais, de acordo com o quadro abaixo:

NACIONAL

No Estado R$ 115,00
Brasília, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte R$ 230,00
Recipe, Natal, Porto Alegre, Belém e Fortaleza R$ 219,00
Demais Capitais R$ 207,00
Demais cidades com mais de 200 mil habitantes R$ 184,00

INTERNACIONAL

América do Sul e Central, África, Ásia e Oceania US$ 260,00*
América do Norte, Europa e Oriente Médio US$ 310,00*
Japão e Hong Kong US$ 370,00

* Dólares americanos. Conversão baseada na cotação comercial fornecida pelo Banco Central.

§ 1º Em se tratando de modalidade coletiva ou equipes de atletas de esporte individual, as diárias corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) dos valores constantes na tabela acima.

5. É obrigatória a contratação de seguros de vida e acidentes pessoais no primeiro mês de execução de projeto de atletas (a partir de 14 anos de idade) e durante a realização de eventos.

6. A remuneração do técnico será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para atletas de ranking Estadual e Nacional, e de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para atletas de ranking Sul-americano/Pan-americano, Mundial, Olímpico/Paralímpico e para Equipes.

§ 1º O técnico poderá acompanhar no máximo 3 (três) atletas ou 1 (uma) equipe que fizer parte do programa.

7. A previsão de pagamento de bolsa-auxílio, está condicionada à aprovação da Comissão Gerenciadora, nas condições indicadas abaixo:

I - O valor da bolsa auxílio, para atletas menores de 18 (dezoito) anos, não poderá ser superior a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

II - Para atletas maiores de 18 (dezoito) anos, a bolsa auxilio será adotada segundo os valores descritos na tabela abaixo.

Idade Estadual Nacional Sul/Panamericano Mundial Olímpico e Paralímpico
Acima de 18 R$ 1.000,00 R$ 1.250,00 R$ 1.560,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00


I - Para aplicação nas modalidades coletivas, serão observados os seguintes critérios:

a) O valor da bolsa auxílio de cada atleta será de 50% (cinqüenta por cento) dos valores acima;

b) Em competições inferiores há 90 (noventa) dias não será admitido o pagamento da bolsaauxílio;

8. Estarem os atletas e/ou equipes ranqueados, pelas respectivas Federações e Confederações em uma das posições abaixo indicada. Nos casos de eventos, os respectivos projetos deverão ser apresentados, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para realização dos mesmos e estes eventos devem constar no calendário esportivo da federação correspondente.

§ 1º Os critérios para aceitação do ranking abaixo serão condicionados a uma participação mínima de atletas por modalidade:

a) Até o terceiro lugar no ranking Estadual [mínimo de 6 (seis) atletas participantes];

b) Até o décimo lugar no ranking Nacional, Sul-americano e Pan-americano [mínimo de 12 (doze) atletas participantes];

c) Até o décimo quinto lugar no ranking Mundial;

d) Ranking Olímpico e Paralímpico.

§ 2º Considerar apenas ranking absoluto (geral) para atletas maiores de 21 (vinte e um) anos.

§ 3º Os critérios para aceitação do ranking abaixo serão condicionados a uma participação mínima de equipes por modalidade:

a) Até o segundo lugar no ranking Estadual [mínimo de 6 (seis) equipes];

b) Até o terceiro lugar no ranking Nacional, Sul-americano e Pan-americano [mínimo de 12 (doze) equipes];

c) Até o oitavo lugar no ranking Mundial

d) Olímpico e Paralímpico.

§ 4º Será aceito ranking do ano imediatamente anterior para campeonatos realizados anualmente e para campeonatos realizados em períodos distintos será considerado o ranking do ultimo evento (Exemplo: Olímpico/Paralímpico/Mundial);

§ 5º Os atletas deverão estar inscritos a pelo menos 1 (um) ano na respectiva Federação Baiana da sua modalidade esportiva;

§ 6º Apenas atletas com Ranking nacional ou internacional (olímpico e paralímpico) poderão pleitear o incentivo do programa, caso já tenham feito parte de mais de uma Federação no mesmo ano (limitada a uma troca de Federação por ano);

§ 7º O atleta não poderá representar outro Estado da República Federativa do Brasil ou outro País durante o período de vigência do projeto sob pena de devolver o valor total do projeto aprovado pela COMGER; Caso seja transferido para outra Unidade Federativa, ficará o atleta, obrigado a encerrar o projeto e prestar conta do que foi executado.

§ 8º Serão avaliados pela COMGER projetos de atletas com ranking mundial, categoria geral/absoluto, que estejam entre os cinco primeiros colocados das modalidades esportivas que não façam parte do Sistema Desportivo Nacional.

9. Apresentar o projeto em formulário próprio do Programa (Proposta de Incentivo, Cronograma de Desembolso das Despesas do Projeto, Ficha Cadastral do Patrocinador), devidamente preenchido, digitado e acompanhado de cópia em meio magnético, devendo ser assinado por proponente habilitado civilmente, residente e/ou domiciliado na Bahia;

10. Apresentar calendário esportivo emitido pela respectiva Federação ou Confederação, no caso de atletas, que comprove os eventos relacionados no cronograma de desembolso das despesas do projeto;

11. Apresentar declaração de interesse, currículos e cópia da carteira do respectivo conselho de classe dos profissionais envolvidos com o projeto;

12. Cópia de documentos do atleta, do proponente e do patrocinador que devem constar no projeto:

a) Atleta: RG, CPF, currículo esportivo contendo sua prática esportiva nos últimos três anos;

b) Proponente: RG, CPF, comprovante de residência atual;

c) Patrocinador: Contrato Social e última alteração, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do responsável pela empresa. Se procurador: procuração pública, CPF e RG;

13. Apresentar comprovante de nível de escolaridade do atleta:

a) Quando atleta em idade escolar, apresentar atestado de matrícula e freqüência.

14. Apresentar declaração de disponibilidade de equipamento esportivo, necessário à execução do projeto e sua respectiva ficha técnica, quando se tratar de eventos;

15. Apresentar o regulamento do evento, nos casos de competições, referendado pela federação ou confederação correspondente;

16. Apresentar detalhamento dos itens constantes no cronograma de desembolso das despesas do projeto, no caso de evento;

17. Os eventos, além de serem reconhecidos pelas respectivas Confederações e/ou Federações deverão fazer parte da contagem de ranking dos atletas para o campeonato baiano ou brasileiro oficialmente reconhecido pela Confederação e/ou Federação esportiva;

18. O Atleta ou Equipe que estiver participando do Programa de Incentivo (Fazatleta) é obrigado a participar, se convocado, para Seleção Baiana ou para os Jogos Escolares da Juventude (JEJ) de sua categoria.

CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO DE MARCAS:

a) Todo o material de divulgação (cartazes, folder, outdoor, convite, estandarte, propaganda, internet, camisas, uniformes ou qualquer material a ser usado no projeto) deverá ser apresentado a Secretaria do Fazatleta com layout, tamanho, estrutura e material que serão usadas nas peças.

b) Os materiais de divulgação deverão estar fielmente de acordo com os aprovados pela Secretaria do Fazatleta. O não cumprimento ou a não utilização do material aprovado implicará na inadimplência do proponente, projeto ou atleta e a devolução referente as despesas de divulgação do projeto.

Seção II - Dos Critérios para Avaliação da Comissão Gerenciadora

19. Os projetos de Atletas/Equipe devem ser apresentados na sua totalidade, sendo admitida a sua suplementação, a qual será priorizada, desde que tenha sido alcançado índice técnico que a justifique;

20. Os projetos em andamento terão prioridade para aprovação desde que tenham alcançado as metas técnicas;

21. A continuidade do projeto, desde que conste no calendário oficial da respectiva entidade abrangente que administre a modalidade e que considere aspectos técnicos classificatórios;

22. Quando da suplementação de projetos, esses serão submetidos prioritariamente ao seu relator original, seguindo-se a partir daí os demais procedimentos;

23. O benefício e o impacto sócio-cultural e econômico da realização do projeto;

24. O perfil profissional e o objeto social do proponente, quando pessoa jurídica;

25. A comparação com projetos similares apreciados pela Comissão;

26. A priorização de projetos que privilegiem despesas com o próprio atleta;

27. Análise do cadastro do proponente e do dirigente;

28. A contemplação do atleta com bolsa-auxílio estará condicionada, prioritariamente, as suas necessidades socioeconômicas, seus méritos e potencialidades esportivas, e a relevância das metas estabelecidas, avaliadas pelas declarações contidas no projeto, no currículo esportivo e da análise técnica do projeto realizada pela CONSTEC;

29. A avaliação dos novos projetos será feita mediante análise do cumprimento das metas e objetivos propostos conforme projeto anterior.

Observar os limites de proporcionalidade de incentivo para fins de enquadramento, conforme tabela abaixo:

TABELA DE LIMITES DE PROPORCIONALIDADE PARA INCENTIVO POR VALOR DE PROJETO

FAIXAS INCENTIVO PATROCINADOR
ATLETA 80% 20%
VENTO 80% 20%
CONSTRUÇÃO 80% 20%

30. Para enquadramento nas faixas da tabela acima, será considerado o valor total do projeto, compreendendo-se como tal, o montante da proposta original acrescido da suplementação caso venha a existir;

31. O valor total dos projetos obedecerá a critérios de proporcionalidade com base nos meses de utilização dos recursos pelos Atletas/Equipe;

32. No caso de eventos, o enquadramento se efetivará pela sua natureza esportiva, data ou datas subseqüentes e contínuas de realização, ainda que, seus proponentes, modalidades e locais de ocorrência sejam diferentes.

Seção III - Dos Critérios de Avaliação pelo Conselho Técnico (Constec)

33. Avaliar os méritos técnicos dos projetos, verificando a adequação, progressividade, exeqüibilidade da proposta técnica no que concerne a equipamentos, assessórios, treinamentos e calendário das competições, emitindo parecer técnico avaliativo.