Resolução JUCEPAR nº 1 DE 10/03/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2015

Informa que as taxas pagas erroneamente pelo usuário, por pedidos equivocados, erro de preenchimento do requerimento ou das guias de pagamento, não serão reembolsadas aos requerentes.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020):

O Plenário da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, artigo 21; tendo em vista a necessidade de normatizar e agilizar o serviço de emissão e pagamento de guias referentes às taxas pagas pelo serviço do registro empresarial, conforme deliberação aprovada em sessão plenária do dia 09 de março de 2015

Resolve

Art. 1º As taxas pagas erroneamente pelo usuário, por pedidos equivocados, erro de preenchimento do requerimento ou das guias de pagamento, não serão reembolsadas aos requerentes.

Art. 2º Os pedidos de devolução de taxas, feitos com as formalidades legais do requerimento, serão deliberados pelo setor de contabilidade e finanças da JUCEPAR, apenas nos casos em que a cobrança da taxa pela JUCEPAR tenha ocorrido por erro injustificado de emissão pela autarquia, nos termos da Portaria JCP nº 011/2011.

Art. 3º Para conhecimento aos usuários dos serviços da JUCEPAR, será afixado no balcão de atendimento da sede da JUCEPAR e também nos demais locais em que se emite guias de taxas de serviço, cartaz informativo dos termos desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2015.

Ardisson Naim Akel

Presidente da JUCEPAR