Resolução SEESP nº 1 DE 16/04/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 abr 2015

Acrescenta dispositivo à Resolução SEEJ nº 13/2013, que dispõe sobre o critério "Esportes" do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.

O Secretário de Estado de Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 45.393, de 09 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º da Resolução SEEJ nº 13 , de 07 de março de 2013, o parágrafo segundo, com a seguinte redação:

"§ 2º. Excepcionalmente no ano de 2015, relativo ao ano base de 2014, os documentos exigidos no parágrafo primeiro deste artigo poderão ser inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 15 de maio de 2015, impreterivelmente".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2015

Carlos Henrique Alves da Silva - Secretário de Estado de Esportes