Resolução CORSAP-DF/GO nº 1 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2015

Convoca a I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais.

O Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP-DF/GO - e no uso das atribuições que lhe confere a Cláusula 32ª, inciso V, do Contrato de Consórcio Público do CORSAP-DF/GO, ratificado pela Lei nº 4.948/2012 , c/c art. 58 do Estatuto do CORSAP, aprovado pela Resolução nº 01, de 11 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais, a ser realizada em Brasília, de 22 a 23 de outubro de 2015.

Art. 2º A I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais tem por finalidade examinar, avaliar e debater temas e elaborar propostas de interesse do manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais na área de atuação do consórcio, em especial questões relativas aos planos regionais integrados de manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais e de suas atualizações.

Parágrafo único. A I Conferência Regional contará com instâncias locais realizadas no Distrito Federal e nos Municípios integrantes do Consórcio que deverão necessariamente examinar previamente os pontos da pauta da etapa regional.

Art. 3º A I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais será presidida pelo Presidente do Consórcio CORSAP.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente do CORSAP, a Conferência será presidida pelo Superintendente do CORSAP.

Art. 4º São delegados natos à Conferência Regional o Governador do Distrito Federal e os Prefeitos dos Municípios consorciados, na qualidade de representantes dos titulares dos serviços, e o Governador do Estado de Goiás e o Superintendente do Consórcio, na qualidade de representantes de órgãos governamentais com atuação no manejo dos resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais.

Parágrafo único. Serão participantes, com direito a voz e voto, os delegados eleitos em cada Município consorciado na etapa municipal da Conferência Regional, assegurada a participação de representantes:

I - dos entes consorciados;

II - de órgãos governamentais com atuação no saneamento básico, meio ambiente e recursos hídricos e saúde;

III - dos prestadores de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais;

IV - dos usuários efetivos ou potenciais de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais;

V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

Art. 5º O Regulamento da Conferência, inclusive de sua etapa municipal, será definido pela Assembleia Geral do CORSAP.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao CORSAP, pelos entes consorciados e por cooperações e patrocínios pactuados para este fim.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação nos diários oficiais do Estado de Goiás e do Distrito Federal.

RODRIGO ROLLEMBERG