Resolução CONCLA nº 1 DE 17/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2014
Organiza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 1/2006, de 04/09/2006, em quatro níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos e classes.
A Presidente da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000,
Resolve:
Art. 1º A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 1/2006, de 04.09.2006, está organizada em quatro níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos e classes.
Parágrafo único. O IBGE é o órgão gestor da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sendo responsável por sua estrutura, manutenção, revisão e eventuais alterações, respeitados os acordos internacionais sobre o tema.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas Subclasses - CNAE Subclasses - versão 2.2, organizada em cinco níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos, classes e subclasses.
§ 1º A CNAE Subclasses é uma classificação derivada da CNAE, devendo respeitar sua hierarquia até o quarto dígito (classe).
§ 2º A gestão da CNAE Subclasses cabe à Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses, sob orientação técnica do IBGE.
§ 3º As solicitações de alterações na CNAE Subclasses deverão ser submetidas às análises técnicas da Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses, ratificadas pelo IBGE.
Art. 3º A versão 2.2 da CNAE Subclasses entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme Resolução CONCLA nº 1, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26.09.2013.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos gestores de cadastros e registros de pessoa jurídica na Administração Pública, usuários da CNAE, tomar as providências para sua implementação na data de entrada em vigor.
Art. 4º Ao IBGE caberá divulgar e promover a CNAE Subclasses conjuntamente com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR