Resolução FPQTP nº 1 DE 11/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2014

Institui o Grupo de Trabalho para construção da Política de Qualificação do Trabalhador Portuário.

O COORDENADOR DO FÓRUM PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para construção da Política de Qualificação do Trabalhador Portuário.

Art. 2° São objetivos desse Grupo de Trabalho:

I - discutir temas relacionados à formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário;

II - definir escopo, competências da execução e forma de financiamento das ações

III - elaborar proposta de Política de Qualificação do Trabalhador Portuário

Art. 3° O referido Grupo de Trabalho será composto por:

I - um representante e respectivo suplente das seguintes instituições:

a) Secretaria dos Portos, que o coordenará

b) Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente do Departamento de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

c) Ministério da Educação

d) Comando da Marinha.

II - três representantes e respectivos suplentes das entidades empresariais.

III - três representantes e respectivos suplentes da classe trabalhadora.

§ 1° A participação nas atividades do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante;

§ 2° Poderão participar das reuniões do grupo, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema

§ 3° Caso o representante titular esteja presente à reunião, o seu suplente poderá participar apenas como ouvinte;

§ 4° Perderá o mandato o membro do Grupo de Trabalho de que tratam os incisos II e III do Artigo 3° que faltar, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, assumindo a vaga o seu suplente até a efetivação de nova indicação.

Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá prioritariamente apresentar proposta de Plano de Trabalho ao plenário do Fórum Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário - FPQTP.

Art. 5° Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar a proposta de Política de Qualificação do Trabalhador Portuário, por meio de consenso entre seus participantes, para apreciação dos integrantes do FPQTP.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANI ALVES PEREIRA