Resolução CET nº 1 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Altera Resolução nº 004/2012.

O Conselho Estadual de Transportes, no uso de suas atribuições legais, por conta do artigo 76 do Decreto nº 2.134 de 11 de Outubro de 1971 e

Considerando a necessidade de atualizar a Resolução nº 004/2012 do Conselho Estadual de Transportes, por deliberação realizada em reunião nesta data,

Resolve:

Art. 1º. Acrescentar ao artigo 4º da Resolução nº 004/2012 o inciso XI e o § 4º, conforme redação que segue:

"XI - Os veículos a serem vistoriados deverão ser licenciados pelo Estado de Sergipe.

§ 4º No caso em que o veículo seja adquirido fora do Estado, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para promover a transferência do mesmo."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Transportes em Aracaju, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDURB aos vinte e cinco dias do mês de Março de 2013.

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Presidente em exercício do Conselho Estadual de Transportes

Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDURB