Resolução ARPE nº 1 DE 04/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jan 2013

Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Resolução nº 004/2013, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

 

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

 

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e

 

Considerando as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;

 

Considerando, ainda, o Parecer nº 01/2013 de 04 de janeiro de 2013, da Coordenadoria Jurídica da ARPE;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, de todos os Anéis Regulares, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente a 5,534% (cinco inteiros e quinhentos e trinta e quatro milésimos por cento), para compensar os efeitos da infl ação no período de janeiro a dezembro de 2012.

 

Art. 2º. O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, terá a sua implementação a partir da zero hora do dia 06 de janeiro de 2013, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:

 

ANEL

TARIFA ATUAL

TARIFA EXATA

TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534%

SEM ARREDONDAMENTO

ARREDONDADA

A

R$ 2,15

R$ 2,1340

R$ 2,2521

R$ 2,25

B

R$ 3,25

R$ 3,2677

R$ 3,4485

R$ 3,45

D

R$ 2,60

R$ 2,6008

R$ 2,7447

R$ 2,75

G

R$ 1,40

R$ 1,4005

R$ 1,4780

R$ 1,50

 

SERVIÇO OPCIONAL

TARIFA ATUAL

TARIFA EXATA

TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534%

SEM ARREDONDAMENTO

ARREDONDADA

042-Aeroporto

R$ 2,65

R$ 2,6684

R$ 2,8161

R$ 2,80

072-Candeias

R$ 4,00

R$ 4,0026

R$ 4,2241

R$ 4,20

 

SERVIÇO ESPECIAL

TARIFA ATUAL

TARIFA EXATA

TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534%

SEM ARREDONDAMENTO

ARREDONDADA

160-Gaibu/Barra de Jangada (Paiva)

R$ 4,00

R$ 3,9936

R$ 4,2146

R$ 4,20

191-Recife/Porto de Galinhas

R$ 7,10

R$ 7,1260

R$ 7,5204

R$ 7,50

194-Cabo/Porto de Galinhas

R$ 4,00

R$ 4,0026

R$ 4,2241

R$ 4,20

195-Recife/Porto de Galinhas (Opcional)

R$ 10,40

R$ 10,4064

R$ 10,9823

R$ 11,00

196-Recife/Porto de Galinhas (IMIP)

R$ 5,70

R$ 5,6702

R$ 5,9840

R$ 6,00

 

§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

 

Art. 3º. O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado aos Anéis Regulares aos domingos e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 06 de janeiro de 2013, com as seguintes Tarifas por Anel:

 

ANEL

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA EM 5,534% (COM ARREDONDAMENTO)

A

R$ 1,10

1,15

B

R$ 1,65

1,75

D

R$ 1,10

1,15

G

R$ 1,10

1,15

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Recife, 4 de janeiro de 2013.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

 

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

 

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional