Resolução ARPE nº 1 DE 04/01/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jan 2013
Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 004/2013, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e
Considerando as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;
Considerando, ainda, o Parecer nº 01/2013 de 04 de janeiro de 2013, da Coordenadoria Jurídica da ARPE;
Resolve:
Art. 1º. Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, de todos os Anéis Regulares, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente a 5,534% (cinco inteiros e quinhentos e trinta e quatro milésimos por cento), para compensar os efeitos da infl ação no período de janeiro a dezembro de 2012.
Art. 2º. O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, terá a sua implementação a partir da zero hora do dia 06 de janeiro de 2013, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:
ANEL |
TARIFA ATUAL |
TARIFA EXATA |
TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534% |
|
SEM ARREDONDAMENTO |
ARREDONDADA |
|||
A |
R$ 2,15 |
R$ 2,1340 |
R$ 2,2521 |
R$ 2,25 |
B |
R$ 3,25 |
R$ 3,2677 |
R$ 3,4485 |
R$ 3,45 |
D |
R$ 2,60 |
R$ 2,6008 |
R$ 2,7447 |
R$ 2,75 |
G |
R$ 1,40 |
R$ 1,4005 |
R$ 1,4780 |
R$ 1,50 |
SERVIÇO OPCIONAL |
TARIFA ATUAL |
TARIFA EXATA |
TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534% |
|
SEM ARREDONDAMENTO |
ARREDONDADA |
|||
042-Aeroporto |
R$ 2,65 |
R$ 2,6684 |
R$ 2,8161 |
R$ 2,80 |
072-Candeias |
R$ 4,00 |
R$ 4,0026 |
R$ 4,2241 |
R$ 4,20 |
SERVIÇO ESPECIAL |
TARIFA ATUAL |
TARIFA EXATA |
TARIFA COM REAJUSTE DE 5,534% |
|
SEM ARREDONDAMENTO |
ARREDONDADA |
|||
160-Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) |
R$ 4,00 |
R$ 3,9936 |
R$ 4,2146 |
R$ 4,20 |
191-Recife/Porto de Galinhas |
R$ 7,10 |
R$ 7,1260 |
R$ 7,5204 |
R$ 7,50 |
194-Cabo/Porto de Galinhas |
R$ 4,00 |
R$ 4,0026 |
R$ 4,2241 |
R$ 4,20 |
195-Recife/Porto de Galinhas (Opcional) |
R$ 10,40 |
R$ 10,4064 |
R$ 10,9823 |
R$ 11,00 |
196-Recife/Porto de Galinhas (IMIP) |
R$ 5,70 |
R$ 5,6702 |
R$ 5,9840 |
R$ 6,00 |
§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º. O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado aos Anéis Regulares aos domingos e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 06 de janeiro de 2013, com as seguintes Tarifas por Anel:
ANEL |
TARIFA ATUAL |
TARIFA REAJUSTADA EM 5,534% (COM ARREDONDAMENTO) |
A |
R$ 1,10 |
1,15 |
B |
R$ 1,65 |
1,75 |
D |
R$ 1,10 |
1,15 |
G |
R$ 1,10 |
1,15 |
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 4 de janeiro de 2013.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional