Resolução SEFAZ nº 1 DE 01/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 abr 2013

Altera a Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal - PVF originários de outras Unidades Federativas, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes e assegurar a harmonização do texto regulamentar à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

 

Considerando, também, que são necessárias alterações para se manter a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;

 

Considerando, por fim, a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, conforme segue:

 

Dispositivo

Texto a ser alterado:

Substituir por:

a)

2º item da motivação que integra o preâmbulo do ato

CONSIDERANDO que os PVFs não devem ser submetidos a uma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes;

CONSIDERANDO que os PVFs devem ser submetidos a uma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes;

b)

Art. 1º.

Art. 1º. Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretaria de Estado de Fazendo de Mato Grosso – SEFAZ.

Art. 1º. Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ.

II - substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

 

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular

Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular

a)

Art. 2º.

Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC

Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GPDD/SUIC

b)

Art. 3º. , caput

Art. 4º. , Parágrafo único

Art. 5º. , caput

Art. 5º. , § 1º, I

Art. 8º. , caput

GIDI/SUIC

GPDD/SUIC

c)

Art. 4º. , caput

Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS

Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS

III - revogado o § 4º do artigo 5º.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2013.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública