Resolução SEAGRI nº 1 DE 07/09/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 set 2013

Dispõe sobre o Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA) e dá outras providências.

O Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, no uso das atribuições,

Considerando, a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências;

Considerando o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º O Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA) tem os seguintes objetivos:

I - reduzir a emissão e aumentar o sequestro e a fixação de gases do efeito estufa (GEE) na agropecuária estadual;

II - incentivar maior uso de conhecimento técnico de práticas agronômicas de conservação de solo, água e biodiversidade, bem como a disseminação de sistemas de produção de baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE), com aumento do rendimento por unidade de área, com destaque para:

a) plantio direto na palha;

b) recuperação de áreas de pastagens degradadas;

c) sistema de integração lavoura - pecuária - floresta e sistemas agroflorestais;

d) novas florestas;

e) fixação biológica de nitrogênio;

f) tratamento de dejetos animais;

Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor Estadual para a implementação do Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA).

Art. 3º Designa os membros do Grupo Gestor Estadual, na qualidade de representantes indicados pelos órgãos e entidades adiante nominados:

I - pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:

Coordenador: Henrique Heitor de Paula

Titular: Cícero Nascimento Magalhães

Suplente: Cezar Ernesto Detoni

II - pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia - SFA/BA:

Titular: Luiz Rogério Barreto Nascimento

Suplente: Francimary Maciel Medeiros de Sousa

III - pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA:

Titular: Joaquim Moura Costa Sampaio

Suplente: Sergio Augusto de Oliveira Costa

IV - pelo Banco do Brasil S/A - BB:

Titular: Paulino Massimori Hashimoto

Suplente: Romeu Schiavon Teles Junior

V - pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB:

Titular: José Meneses Lima Junior

Suplente: Yêda Maria Brito Gomes


VI - pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

Titular: Rose Edna M. Vianna Pondé

Suplente: Aurenir Medeiros de Melo

VII - pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC:

Titular: Demósthenes Lordello de Carvalho

Suplente: Pedro José de Santana Filho

VIII - pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Mandioca e Fruticultura Tropical - EMBRAPA:

Titular: Laércio Duarte Souza

Suplente: Francisco Alisson da Silva Xavier

IX - pela Federação da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia - FAEB:

Titular: Guilherme de Castro Moura

Suplente: Edson Diogo Moniz Pinto

X - pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

Titular: Alberto José Santana

Suplente: Marcelo Saint'Clair da Silveira

XI - pelo Instituto Biofábrica de Cacau:

Titular: Henrique de Almeida

Suplente: Guilherme Galvão de Oliveira Pinto

XII - pelo Instituto Cabruca:

Titular: Durval Libânio Netto Mello

Suplente: Thiago Guedes Viana

XIII - pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB:

Titular: Aflorisval Olimpio de Almeida

Suplente: Ially Crislange Carmo da Silva

XIV - pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB:

Titular: Marcos Roberto da Silva

Suplente: Oldair Del`Arco Vinhas Costa

XV - pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR:

Titular: Francisco Benjamim Carvalho Filho

Suplente: José Márcio Caroso

XVI - pela Associação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF:

Titular: Sergio Borenstain

Suplente: Wilson Andrade

XVII - pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA:

Titular: José Cisino Menezes Lopes

Suplente: Alessandra Terezinha Chaves Cotrim Reis

XVIII - pela Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento do Oeste Baiano - Fundação BA:

Titular: Clóvis Ceolin

Suplente: Nilson Vicente

Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Estadual:

I - formular propostas para articulação técnica e institucional, respeitando as diretrizes do Plano ABC-BA;

II - estabelecer as metas do Plano ABC-BA;

III - coordenar as ações para o cumprimento e o monitoramento das metas do Plano ABC-BA.


Art. 5º O Grupo Gestor Estadual será coordenado pelo representante da SEAGRI, que será responsável pela convocação e elaboração da pauta e ata das reuniões.

Art. 6º Os especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da União, Estados ou Municípios poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho como convidados.

Art. 7º As metas estabelecidas em compromisso voluntário pelo Estado da Bahia para o uso das tecnologias agropecuárias de baixa emissão de carbono estão descritas no Anexo I.

Parágrafo único. As metas estabelecidas nesta Resolução poderão ser revisadas a qualquer momento com a participação dos setores envolvidos.

Art. 8º A metodologia de monitoramento, verificação e ajuste das metas do Plano ABC-BA será definida pelas instituições federais e estaduais, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de agosto de 2013.

EDUARDO SALLES

Secretário

ANEXO I

Para alcançar o compromisso estadual voluntário, de que trata o art. 1º desta Resolução, deverão ser cumpridas até 2020 as seguintes ações:

I - recuperar 1.000.000 (um milhão) de hectares de pastagens degradadas no Estado da Bahia;

II - estimular a ampliação de áreas com Plantio Direto na palha em 400.000 (quatrocentos mil) hectares;

III - ampliar e regionalizar o sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta, considerando os diferentes biomas da Bahia em 265.000 (duzentos e sessenta e cinco mil) hectares;

IV - introduzir espécies fixadoras de nitrogênio em sistemas agrícolas e agroflorestais, nos diversos biomas da Bahia; promover a melhoria da eficiência da FBN em áreas em atividade e expandir, em 370.000 (trezentos s setenta mil) hectares, as áreas de fixação biológica de nitrogênio;

V - estimular a formação de Florestas Produtivas e de Preservação em 600.000 (seiscentos mil) hectares;

VI - ampliar o uso de tecnologias para tratamento de 10.000 (dez mil) m³ de dejetos de animais.