Resolução FAZCULTURA nº 1 DE 15/01/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jan 2013

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, em especial o determinado pelo inciso II do art. 19 do Decreto 12.901 de 13 de maio de 2011;

 

Considerando o histórico de captação de recursos por área de atuação e por região;

 

Considerando os objetivos da política cultural de fomentar as diversas áreas de atuação e de promover a descentralização das oportunidades de produção e consumo de bens e serviços culturais;

 

Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos visando maior celeridade no gerenciamento do Programa;

 

Resolve

 

Art. 1º. Estabelecer, para o exercício financeiro de 2013, os seguintes limites:

 

I - concernente à distribuição de recursos por área de atuação, nenhuma das áreas indicadas abaixo poderá utilizar valor acima de 35% (trinta e cinco por cento) do total dos recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA:

 

a) Artes Cênicas

 

b) Música

 

c) Cinema e Vídeo

 

d) Literatura

 

e) Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

 

f) Artesanato, Folclore e Tradições Populares

 

g) Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

 

h) Serviços Criativos

 

i) Rádio e TV

 

j) Gestão Cultural;

 

II - concernente à distribuição de recursos por região, nenhum dos grupos descritos abaixo poderá utilizar valor acima das seguintes porcentagens do total dos recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA:

 

Grupo

Região

Limite

1

Proponente residente na Região Metropolitana de Salvador - RMS e projeto executado na RMS ou fora do Estado da Bahia

50%

2

Proponente residente na Região Metropolitana de Salvador - RMS e projeto executado no interior ou interior e RMS

35%

3

Proponente residente no interior e projeto executado no interior e/ou RMS ou fora do Estado da Bahia

15%

 

Art. 2º. Em caso de demanda por ampliação dos limites estabelecidos no Art. 1º e existência de saldo de recursos, os limites poderão ser revistos por resolução aprovada pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 15 de janeiro de 2013.

 

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Presidente em Exercício da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA

 

Verônica Aquino Ribeiro

 

Ari Araújo Santana

 

Jorge Manoel Lavigne Silva da Costa Machado

 

Luciana Machado de Vasconcelos

 

Marilda de Santana Silva

 

Pedro Augusto Silva Dias

 

Ranulfo Souza Silva

 

Susane Santos Barros