Resolução CZPE nº 1 de 05/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012
Propõe à Excelentíssima Presidenta da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , e pelo parágrafo 6º do item III do Art. 1º Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008 , conforme decisão em sua IXª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino