Resolução CTI nº 1 de 26/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, que o criou, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2010, e
Considerando a deliberação ocorrida na reunião de 21 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes, o período de validade e a metodologia e cronograma de trabalho para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As diretrizes aprovadas são:
a) vinculação do Orçamento com o Planejamento Estratégico;
b) aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de risco visando garantir a eficiência e a segurança institucional;
c) agilização, integração e automatização do controle e da cobrança do crédito tributário;
d) priorização dos serviços por meio de atendimento eletrônico de forma integrada e conclusiva;
e) automatização do tratamento da informação;
f) estímulo à inovação;
g) provimento de soluções integradas e alinhadas às necessidades institucionais;
h) disponibilização de infraestrutura tecnológica para agilizar atividades e apoiar tomada de decisões; e
i) aumentar a capacidade de desenvolvimento de software.
Art. 3º O PDTI da Secretaria da Receita Federal do Brasil será elaborado para o quadriênio 2012-2015.
Art. 4º A elaboração do PDTI será realizado por Grupo de Trabalho, composto por:
a) um representante de cada um dos membros do Comitê de TI;
b) um representante do Gabinete da RFB (Coordenações Especias); e
c) três representantes das Regiões Fiscais.
Parágrafo único. Os trabalhos para a elaboração do PDTI será coordenado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Esta resolução convalida os atos praticados de acordo com esta decisão.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê