Resolução FEAPER nº 1 de 17/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2012

Dispõe sobre financiamento de semente de milho no Programa Troca-Troca Safrinha Emergencial 2011/2012.

O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 32.785 de 25 de março de 1988, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho, e considerando:

- a necessidade de dar continuidade a programa de política agrícola que ampare o agricultor familiar, com distribuição emergencial de sementes de milho para amenizar as perdas das lavouras dos municípios atingidos por revés climático;

- a necessidade de ação emergencial para garantir sustentabilidade do negócio rural daquele agricultor familiar prejudicado;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a financiar aos agricultores familiares, sementes de milho para a Safrinha Emergencial 2011/2012, no limite de até 40.000 sacas de semente de 20 kg cada uma.

Art. 2º Fica estabelecido que será pago o valor máximo de R$ 50,00 a saca de 20 kg para o milho varietal, de R$ 88,00 a saca de 20 kg para o milho hibrido.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.

Ivar Pavan

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo,

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER