Resolução SMCCU nº 1 DE 03/08/2012

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 ago 2012

Republicação

O Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

 

Resolve:

 

Considerando a Lei Federal nº 11.598/2007 que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);

 

Considerando a Lei Complementar nº 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que estabelece a unicidade do processo de registro e de legalização das MPE.

 

Considerando a criação do portal FACILITA ALAGOAS pelo Governo Estadual, com o objetivo de desburocratizar o processo de abertura e/ou regularização de empresários e pessoas jurídicas sediados no Estado de Alagoas;

 

Considerando que o portal FACILITA ALAGOAS realizará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de entrada única de dados e de documentos, acessada via internet, para o fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 123/2006;

 

Considerando que o registro e a inscrição relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou natureza jurídica, realizados pelos órgãos integrantes da REDESIM deverão se dar por meio do portal FACILITA ALAGOAS;

 

Considerando a funcionalidade disponibilizada no portal FACILITA ALAGOAS, denominada CONSULTA PRÉVIA, cujo objetivo é atender ao disposto nos art. 4º da Lei Federal nº 11.598/2007 e art. 11 e parágrafo único da LC 123/2006 quanto às informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

 

Considerando que a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano é o órgão responsável pela orientação e fiscalização quanto ao cumprimento das normas urbanísticas do Município de Maceió;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os atos de constituição e/ou alteração de empresários e de sociedades empresárias com sede no Município de Maceió realizados por meio do portal FACILITA ALAGOAS disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico www.facilita.al.gov.br, deverão ser precedidos de consulta prévia quanto à viabilidade de localização do estabelecimento comercial no endereço pretendido para o exercício das atividades especificadas no contrato social.

 

Art. 2º. A consulta prévia de que trata o artigo 1º será realizada mediante o preenchimento de formulário, devendo a SMCCU manifestar-se-á sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica no endereço pretendido, em se tratando de abertura de empresa, alteração de endereço ou alteração da atividade econômica no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

Art. 3º. A consulta prévia de que trata o artigo 2º é facultativa para o Microempresário Individual, que poderá realizá-la com vistas em assegurar-se quanto à possibilidade de estabelecer-se no local pretendido.

 

Art. 4º. O consulta prévia de que trata o art. 2º restringe-se à viabilidade de exercício da atividade econômica no endereço pretendido, devendo o interessado observar a Lei 5.593, de 8 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre o Código de Urbanismo e Edifi cações do Município de Maceió, bem como atender aos requisitos e critérios estabelecidos pela SMCCU quanto à emissão de alvarás, autorizações, certidões, vistorias técnicas e demais atos de sua competência.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO

 

Superintendente da SMCCU