Resolução CAB nº 1 DE 15/08/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 ago 2012

Inclui no conceito de estagiário o Aprendiz, para fins de cumprimento das metas de contratação e das contrapartidas sociais dos Programas PTFOR E PCFOR.

O Presidente do CAB.

 

Considerando que nos objetivos dos Programas Pólo Tecnológico de Fortaleza e Pólo Criativo de Fortaleza, instituídos pela Lei nº 9.585/2009 e regulamentados pelo Decreto nº 12.660/2010 está o incentivo ao Desenvolvimento Sustentável Econômico, Sociocultural e Tecnológico do Município de Fortaleza, por meio da promoção de inclusão social, capacitação tecnológica e profissional de jovens e adultos.

 

Considerando que o vocábulo "estagiário" não foi utilizado em seu sentido específico como relação jurídica derivada da Lei 11.788/2008.

 

Considerando ainda que a contratação de aprendizes tem propósitos semelhantes, quais sejam: a formação técnicoprofissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

 

Considerando, por fim, conforme elucida Nota Técnica nº 01/2012, do Grupo de Análise de Pleitos, que o aprendiz goza de maiores garantias jurídicas que o estagiário.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para fins de apuração das contratações a título de contrapartidas sociais previstas no art. 23 da Lei 9.585/2009, devem ser contabilizados os contratos de estágio e de aprendizado realizados na forma das respectivas leis que os regulamentam.

 

Art. 2º. Somente devem ser contabilizados os contratos de estágio e aprendizado cujo contratado seja aluno ou egresso dos cursos de formação e capacitação tecnológica promovidos ou credenciados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de agosto de 2012.

 

José de Freitas Uchoa

 

PRESIDENTE DO COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CAB

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO