Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012
Delega ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a atribuição de representar o Fundo de Participação Social do Fundo PIS-PASEP junto à Receita Federal do Brasil
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003 , considerando o disposto no artigo 11 do mesmo Decreto e o artigo 18 do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a atribuição de representar o Fundo de Participação Social do Fundo PIS-PASEP junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador