Resolução CONTER nº 1 de 05/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011
Dispõe sobre a padronização de redação das comunicações oficiais, dos atos normativos e do novo formato e modelo de papel timbrado a ser utilizado pelo SISTEMA CONTER/CRTRs.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea "b" do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea "a" do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, impessoalidade, segurança jurídica e interesse público;
Considerando que a publicidade e a impessoalidade, princípios fundamentais de toda a administração pública, devem nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais;
Considerando a edição do Decreto nº 100.000, em 11 de janeiro de 1991, onde o Presidente da República autorizou a criação de comissão para rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais culminando com a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República;
Considerando os termos da Portaria nº 91 de 04 de dezembro de 2002, baixada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa civil da Presidência da República que aprovou a segunda edição, revista e atualizada, do Manual de Redação da Presidência da República e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm);
Considerando que, dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "....tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando a necessidade de melhor organizar e padronizar as redações de atos normativos e comunicações oficiais no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTRs, tomando por fundamento o Manual de Redação da Presidência da República que objetivou a "....consolidação de uma cultura administrativa de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a conseqüente melhoria dos serviços prestados à sociedade.";
Considerando a ata da III Reunião da Plenária Extraordinária do Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 18 de dezembro de 2010, em sua 24ª Sessão que, acatou as sugestões da Diretoria Executiva do CONTER;
Resolve:
Art. 1º A redação oficial no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTRs, também deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade, atributos que decorrem da Constituição Federal, notadamente, dos princípios constitucionais elencados no art. 37.
§ 1º Os atos normativos de qualquer natureza não deverão ser redigidos de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão.
§ 2º A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos essenciais de tais atos e do próprio Estado de Direito a fim de que o texto legal e a comunicação oficial, tanto interna quanto externa seja entendido pelos cidadãos, posto que a publicidade deverá implicar, necessariamente, clareza e concisão.
§ 3º Os mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais, sendo que elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de padrão culto de linguagem.
Art. 2º Determinar, em obediência aos princípios constitucionais, em especial dos da impessoalidade e publicidade que o SISTEMA CONTER/CRTRs adote o Manual de Redação da Presidência da República, na redação de comunicações oficiais e dos atos normativos, seguindo à risca os termos e padrões de estilo do aludido manual.
Art. 3º O CONTER, passará a adotar o modelo de papel timbrado, para todas comunicações oficiais, conforme o modelo exemplificado no Anexo 1 desta Resolução, devendo os Conselhos Regionais, efetuarem as adaptações e as alterações cabíveis desde que não afrontem aquele formato.
Parágrafo único. Os conselhos regionais farão as adequações necessárias no modelo constante do Anexo I, desta Resolução, alterando o nome do regional no cabeçalho, mantendo-se o Brasão da República no mesmo local e, no rodapé, alterar-se-á o endereço, devendo ser substituída a logomarca do CONTER pela sigla CRTR e o numero que identifique o regional.
Art. 4º Esta RESOLUÇÃO, passará a viger a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor Secretário