Resolução SDA nº 1 de 04/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2011
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas nos Municípios de Macau e Jandaíra, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 05 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21040.001260/2010-86,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas nos Municípios de Macau e Jandaíra, no Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM