Resolução CGTIC nº 1 de 14/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria MPA/GM nº 23, de 03 de Fevereiro de 2011, DOU de 04.02.2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo I.

Art. 2º O presente instrumento foi pactuado por consenso na ocasião da 1ª Reunião Ordinária do CGTIC/MPA, Ata 01/2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDINEI DO NASCIMENTO

Presidente do Comitê

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ-GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - CGTIC/MPA

CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Ministério da Pesca e Aquicultura - CGTIC/MPA possui suas atribuições e incumbências definidas no art. 1º da Portaria MPA/GM nº 23, de 03 de fevereiro de 2011.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Seção I
Da Composição

Art. 2º O CGTIC/MPA terá sua composição conforme estabelece o art. 2º da Portaria MPA/GM nº 23, de 03 de fevereiro de 2011.

I - A indicação dos titulares e suplentes para a composição do Comitê ficará a cargo do titular de cada pasta.

II - O suplente substituirá o membro titular em suas ausências e impedimentos.

Seção II
Do Funcionamento

Art. 3º A presidência do CGTIC/MPA será exercida pelo Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura.

§ 1º Em caso de ausência, afastamento ou impedimento do Presidente será chamado ao exercício da Presidência do Comitê, em primeiro lugar, o representante da Secretaria Executiva e na sua ausência, o Coordenador-Geral de Informática.

§ 2º Na falta dos representantes descritos no § 1º não haverá convocação de reunião, ou já estando convocada ou em andamento, a reunião será suspensa.

Art. 4º O CGTIC/MPA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês no Distrito Federal e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, dois membros.

§ 1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer em outra localidade.

§ 2º Deverá ser observado, para a convocação de reunião extraordinária, o prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência em relação à data de sua realização, a qual, para ser subscrita pelos membros do Comitê, deverá conter a pauta a ser tratada.

§ 3º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo, três membros, dentre eles o presidente, obedecido o disposto no § 1º do art. 3º deste Regimento Interno.

§ 4º As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente do Comitê, em consonância com as matérias encaminhadas pelos demais membros.

§ 5º As pautas das reuniões juntamente com documentos técnicos de referência, e demais documentos para apreciação, quando for o caso, serão encaminhadas aos membros do Comitê, respeitados os seguintes prazos mínimos de antecedência em relação à data de realização das reuniões:

I - Cinco (5) dias úteis para os temas de pauta de reuniões ordinárias;

II - Quarenta e oito (48) horas para convocação de reuniões extraordinárias.

Art. 5º Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência:

I - instalação:

a) verificação de presença e de existência de quorum para instalação; e

b) leitura da confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou prepostos, se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária.

II - expediente:

a) leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

b) apresentação da pauta e discussão das matérias;

c) considerações finais dos membros;

d) quando for o caso, elaboração de minuta de documento para apreciação e aprovação do CGTIC/MPA;

e) definição da data da próxima reunião ordinária; e

f) encerramento.

Art. 6º Por deliberação do Comitê ou de seu Presidente poderão ser convidadas a participar das reuniões outros servidores, empregados ou representantes de empresas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.

Art. 7º Nos documentos encaminhados à apreciação e aprovação do CGTIC/MPA deverão estar em destaque os itens em que não houve consenso, indicando as propostas alternativas tal que seja facilmente definida a sua redação final.

Art. 8º As deliberações, sob a forma exclusiva de Resoluções, serão tomadas por consenso, observado o quorum exigido para a realização das reuniões, no § 3º, do art. 4º deste Regimento, observada a composição descrita na Portaria MPA/GM nº 23, de 3 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Nas reuniões instaladas será admitida, ao membro solicitante, vista do assunto objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.

§ 1º O pedido de vista, formulado por um ou mais membros presentes à reunião, obriga os demais à manifestação expressa e imediata sobre o exercício ou renúncia do direito de vista do tema em pauta e, em relação aos membros ausentes, se houver, a remessa de cópia dos documentos que compõem o assunto tratado, com a consignação do mesmo prazo concedido ao pedido.

§ 2º Instalada reunião ordinária imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será, obrigatoriamente, objeto de deliberação final, salvo por motivo superveniente apreciado pelo CGTIC/MPA

Art. 10. A duração da reunião será a julgada necessária, podendo, excepcionalmente, ser deliberada a suspensão temporária, prosseguindo em data e hora a serem estabelecidas pelos membros presentes.

§ 1º Na hipótese da suspensão temporária de que trata este artigo, considera-se que o Comitê está em reunião permanente, não cabendo decisões ad referendum.

§ 2º Não serão admitidas novas inclusões de pauta durante o período de suspensão temporária da Reunião.

§ 3º Na falta de quorum mínimo para deliberação, na forma do § 3º do art. 4º, também enseja a suspensão temporária da reunião.

§ 4º A data e hora de continuação de reunião temporariamente suspensa será estabelecida pelo Presidente do CGTIC, não podendo exceder a 15 dias de sua suspensão temporária.

Art. 11. O Presidente poderá decidir, em questões de urgência, ad referendum do CGTIC/MPA.

§ 1º As decisões tomadas na forma do caput deste artigo deverão ser apreciadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a decisão.

§ 2º aplica-se o princípio da retroatividade (ex tunc) das decisões não referendadas pelos membros do CGTIC/MPA, salvo se houver consenso quanto à conveniência e oportunidade da vigência do ato até o presente momento.

Art. 12. A cada reunião será elaborada ata, pela Secretaria do Comitê, da qual constarão:

I - número sequencial da reunião, com renovação anual;

II - o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;

III - confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou suplentes;

IV - o nome dos membros presentes e menção aos ausentes, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

a) a ausência sem justificativa do titular e do suplente ensejará no encaminhamento de Carta de advertência a ser redigida pelo presidente do CGTIC/MPA ao titular da pasta de indicação ou ao imediato superior

V - o resultado da deliberação para aprovação da ata da reunião anterior;

VI - o resultado da deliberação para aprovação da pauta da reunião;

VII - a síntese das matérias analisadas e o resultado das votações;

VIII - comunicações breves efetuadas e síntese das manifestações durante o franqueamento da palavra; e

IX - data da próxima reunião ordinária.

§ 1º A ata, lavrada na forma deste artigo, será encaminhada para conhecimento a cada um dos membros do Comitê no prazo de até cinco dias úteis.

§ 2º Nos casos de urgência, assim caracterizados por deliberação dos membros presentes, a ata poderá ser lavrada imediatamente, procedendo-se sua leitura, aprovação e assinatura, inclusive das Resoluções, ao término da reunião.

§ 3º A resolução aprovada em Ata deverá constar como anexo da presente e deverá ser assinada pelo Presidente do CGTIC/MPA.

Art. 13. Após aprovação e assinatura da ata, as Resoluções, quando houver, serão assinadas pelo Presidente, devendo atender aos seguintes requisitos formais:

I - indicação na epígrafe de identificação da Resolução, nesta ordem:

a) em letras maiúsculas, por extenso, CGTIC/MPA;

b) em letras maiúsculas, numeração sequencial, sem renovação anual, seguida da data de aprovação;

c) em letras minúsculas, ementa que explicite de modo conciso o objeto da Resolução; e

d) em letras maiúsculas negritadas, a autoria, seguida da identificação numérica da reunião ordinária ou extraordinária que aprovou a Resolução e do fundamento legal.

II - os textos serão articulados observando-se os seguintes princípios:

a) a unidade básica será o artigo;

b) os artigos serão desdobrados em parágrafos, em incisos ou parágrafos e incisos; e

c) os parágrafos serão desdobrados em incisos e os incisos em alíneas (letras minúsculas).

III - as Resoluções não conterão matéria estranha ao seu objeto principal, ou que não lhes seja conexa.

IV - a alteração de Resolução será feita:

a) mediante reprodução integral do novo texto, quando se tratar de alteração considerável; e

b) por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, identificado com as letras NR maiúsculas, ou acréscimo de dispositivo novo.

V - a cláusula revogatória, quando necessária, deverá conter, expressamente, todas as disposições revogadas; e

VI - as Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do MPA ou no Diário Oficial da União, quando deliberado.

Seção III
Das Atribuições dos Membros do Comitê

Art. 14. Aos membros do CGTIC/MPA incumbe:

I - encaminhar matérias e minuta de documentos para análise e posterior encaminhamento à apreciação e deliberação do CGTIC/MPA;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

IV - debater a matéria em discussão;

V - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;

VI - assinar os documentos a serem encaminhados ao CGTIC/MPA e as atas de reunião;

VII - indicar servidores, empregados ou representantes de empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão no Comitê;

VIII - pedir vista do assunto objeto de deliberação;

IX - manifestar-se expressa e imediatamente sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido de vista, quando solicitado por outro membro;

X - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;

XI - assinar Atas do Comitê e, quando solicitados, Resoluções

XII - submeter à apreciação e aprovação do Comitê as suas decisões em questões de urgência;

XIII - propor as datas para realização das reuniões ordinárias; e

XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê.

Art. 15. Ao Presidente do CGTIC incumbe:

I - convocar e coordenar as reuniões do Comitê, observado o disposto no art. 14;

II - aprovar a pauta da reunião;

III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

IV - ordenar o uso da palavra;

V - manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias;

VI - debater e definir claramente os itens de consenso;

VII - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;

VIII - assinar os documentos a serem encaminhados à apreciação do CGTIC/MPA e as atas de reunião;

IX - indicar servidores, empregados ou representantes de empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão no Comitê;

X - propor as datas para realização das reuniões ordinárias;

XI - Realizar a convocação das Reuniões Extraordinárias nos termos dispostos nesse regimento; e

XII - Expedir cartas de comunicação para manifestação do CGTIC/MPA perante outras unidades administrativas do MPA e na comunicação com entes externos.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA E DO APOIO LOGÍSTICO

Art. 16. Compete a Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação

I - prover o Comitê do apoio administrativo necessário para o seu funcionamento;

II - elaborar as atas e resoluções, bem como exercer as demais atividades necessárias ao andamento das reuniões.

III - distribuir documentos, convocações e materiais relacionados às atividades do Comitê; e

IV - providenciar a publicação das atas nos meios de comunicação internos e das Resoluções, no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o Presidente do CGTIC/MPA poderá designar a secretaria de apoio a outrem, desde que respeitado período mínimo de cinco dias úteis à realização da reunião.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de seus membros em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

Art. 18. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGTIC.