Resolução CONADE nº 1 de 16/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 30, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 72ª Reunião Ordinária realizada, no dia 16 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º As Comissões Permanentes no biênio 2011-2013 terá a seguinte composição:
Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça;
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Comissão de Comunicação Social
Ministério das Comunicações;
Ministério da Cultura;
Ministério do Turismo;
Ministério das Relações Exteriores;
Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
Associação Brasileira de Rugbi em Cadeiras de Rodas - ABRC.
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
União Brasileira dos Serviços de Referencia em Triagem Neonatal Credenciados - UNISERT;
Comissão de Articulação de Conselhos
Ministério das Cidades;
Secretaria de Direitos Humanos;
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado da Bahia;
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência de Mogi das Cruzes;
Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR;
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.
Comissão de Políticas Públicas
Ministério da Educação;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Previdência Social;
Ministério da Saúde;
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP;
Federação Nacional das APAEs - FENAPAE;
Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE
Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Ministério do Esporte;
Ministério dos Transportes
Central Única dos Trabalhadores - CUT;
Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV.
Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISES BAUER LUIZ
Presidente do CONADE