Resolução CONADE nº 1 de 16/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 30, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 72ª Reunião Ordinária realizada, no dia 16 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º As Comissões Permanentes no biênio 2011-2013 terá a seguinte composição:

Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos

Casa Civil da Presidência da República;

Ministério do Trabalho e Emprego;

Ministério da Justiça;

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;

Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Comissão de Comunicação Social

Ministério das Comunicações;

Ministério da Cultura;

Ministério do Turismo;

Ministério das Relações Exteriores;

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;

Associação Brasileira de Rugbi em Cadeiras de Rodas - ABRC.

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

União Brasileira dos Serviços de Referencia em Triagem Neonatal Credenciados - UNISERT;

Comissão de Articulação de Conselhos

Ministério das Cidades;

Secretaria de Direitos Humanos;

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado da Bahia;

Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência de Mogi das Cruzes;

Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR;

Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.

Comissão de Políticas Públicas

Ministério da Educação;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Ministério da Previdência Social;

Ministério da Saúde;

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP;

Federação Nacional das APAEs - FENAPAE;

Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE

Comissão de Orçamento e Finanças Públicas

Ministério da Ciência e Tecnologia;

Ministério do Esporte;

Ministério dos Transportes

Central Única dos Trabalhadores - CUT;

Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV.

Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOISES BAUER LUIZ

Presidente do CONADE