Resolução CND nº 1 de 16/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011
Autoriza a adesão do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND a oferta pública para aquisição de ações ordinárias de emissão da Vivo Participações S.A.
O Presidente do Conselho Nacional de Desestatização, no uso da prerrogativa estabelecida no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e com fulcro no art. 33, II e III, do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,
Considerando
I - Que estão depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND o total de 4.906 (quatro mil novecentas e seis) ações ordinárias de emissão da Vivo Participações S.A. de titularidade de diversas empresas depositantes; e
II - Que foi divulgada oferta pública para aquisição de ações ordinárias de emissão da Vivo Participações S.A., registrada perante a CVM sob o nº CVM/SRE/OPA/ALI/2011/002, em 11 de fevereiro de 2011;
III - A fundamentação constante do Parecer nº 0125-1.4.3/2011 da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Resolve ad referendum do colegiado:
Art. 1º Autorizar o gestor do FND a participar da referida oferta pública, 2011, cujo edital encontra-se em anexo à presente Resolução, objetivando a alienação das mencionadas ações, fixando como preço mínimo para a alienação das ações de emissão da Vivo Participações S.A. o preço em moeda nacional equivalente a C= 50,15 (cinqüenta euros e quinze centavos), na modalidade à vista, conforme mencionado no item 2.4 do edital da referida oferta pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL