Resolução DC/DNIT nº 1 de 15/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Autoriza a proposta de alteração do art. 125 do Regimento Interno desta Autarquia, com vistas a incluir o Parágrafo único.
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária de 15 de julho de 2011 e com base na proposição apresentada pelo Diretor-Geral em substituição
Resolve:
I - Autorizar a proposta de alteração do art. 125 do Regimento Interno desta Autarquia, com vistas a incluir o Parágrafo único conforme registrado na Ata da Reunião Extraordinária do dia 15 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 125 São atribuições do Diretor-Executivo:
Parágrafo único. Em caso de impedimento ou vacância do Diretor Executivo, a indicação do substituto interino do Diretor-Geral será feita pelo Ministro de Estado dos Transportes, dentre servidores públicos federais de conduta ilibada e notório saber na área de transportes."
II - Encaminhar, com base no inciso I do art. 12 do Regimento Interno do DNIT, a presente proposta de alteração do art. 125 do referido diploma legal.JOSÉ HENRIQUE COELHO SADOK DE SÁ
Diretor -Geral Substituto
HIDERALDO LUIZ CARON
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
GERALDO LORENZO DE SOUZA NETO
Diretor de Infraestrutura Ferroviária
JONY MARCOS DO VALE LOPES
Diretor de Planejamento e Pesquisa