Resolução DC/DNIT nº 1 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011

Autoriza a proposta de alteração do art. 125 do Regimento Interno desta Autarquia, com vistas a incluir o Parágrafo único.

A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária de 15 de julho de 2011 e com base na proposição apresentada pelo Diretor-Geral em substituição

Resolve:

I - Autorizar a proposta de alteração do art. 125 do Regimento Interno desta Autarquia, com vistas a incluir o Parágrafo único conforme registrado na Ata da Reunião Extraordinária do dia 15 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 125 São atribuições do Diretor-Executivo:

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou vacância do Diretor Executivo, a indicação do substituto interino do Diretor-Geral será feita pelo Ministro de Estado dos Transportes, dentre servidores públicos federais de conduta ilibada e notório saber na área de transportes."

II - Encaminhar, com base no inciso I do art. 12 do Regimento Interno do DNIT, a presente proposta de alteração do art. 125 do referido diploma legal.

JOSÉ HENRIQUE COELHO SADOK DE SÁ

Diretor -Geral Substituto

HIDERALDO LUIZ CARON

Diretor de Infraestrutura Rodoviária

GERALDO LORENZO DE SOUZA NETO

Diretor de Infraestrutura Ferroviária

JONY MARCOS DO VALE LOPES

Diretor de Planejamento e Pesquisa