Resolução GECOPA nº 1 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2011

Aprova o Plano de Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA 2014, autoriza o Ministério do Esporte a selecionar os projetos que integrarão a Programação Oficial do Governo Federal para a Promoção do Brasil e constitui Comissão Especial para análise e seleção destes projetos.

O Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de janeiro de 2010, alterado pelos Decretos de 07 de abril de 2010 e de 26 de julho de 2011, e

Considerando o que ficou decidido por este Grupo na reunião realizada em 13 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA 2014, na forma do anexo. (*)

Art. 2º Autorizar o Ministério do Esporte a realizar chamada pública para seleção de projetos que integrarão a Programação Oficial do Governo Federal com vistas à Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 3º Constituir Comissão Especial para análise e seleção dos projetos de que trata o art. 2º.

Art. 4º Os objetivos da Comissão Especial do GECOPA são:

(i) analisar e selecionar os projetos que integrarão a Programação Oficial do Governo Federal para Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA 2014, inscritos na chamada pública realizada pelo Ministério do Esporte;

(ii) garantir o alinhamento e a concordância dos projetos selecionados com os objetivos específicos do Plano de Promoção do Brasil;

(iii) realizar interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, objetivando alcançar apoio financeiro ou institucional; e

(iv) submeter ao GECOPA os projetos selecionados para aprovação, na forma do previsto no art. 3º, incisos III e IV, do Decreto Presidencial de 14 de janeiro de 2010, alterado pelos Decretos de 07 de abril de 2010 e de 26 de julho de 2011.

Art. 5º A Comissão será integrada por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Esporte - ME; e

II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR;

§ 1º Os membros serão indicados, em ato próprio, pelos titulares dos órgãos representados.

§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões.

Art. 6º O Ministério do Esporte, coordenador do GECOPA, fornecerá apoio administrativo necessário às reuniões da Comissão Especial.

Parágrafo único. Os membros desta Comissão não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCINO REIS ROCHA

Coordenador

(*) O anexo será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Esporte.