Resolução COMCAR nº 1 de 03/01/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 jan 2011

Estabelece critérios de junções e parcerias e o uso de marcas em propagandas e desfiles das entidades carnavalescas durante o carnaval de Salvador.

O Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 260 e 261 da Lei Orgânica do Município de Salvador e Lei Complementar nº 4.538/1992, como órgão deliberativo e fiscalizador do Carnaval de Salvador, através da presente resolução aprovada pelo COMCAR e referenda nas Assembleias das entidades carnavalescas,

a) Considerando a necessidade de estabelecer critérios de junções das entidades carnavalescas com outras entidades e parcerias com empresas patrocinadoras quanto à denominação da entidade carnavalesca nas propagandas e durante o desfile das mesmas;

b) Considerando que tais práticas têm sido motivo de distorções com clara alteração da denominação da entidade;

c) Considerando que a vaga na ordem do desfile é da entidade devidamente cadastrada e referendada pelo COMCAR;

d) Considerando que a junção com outra entidade ou parceria com o setor privado não lhe concede o direito de substituição ou alteração da sua denominação;

e) Considerado que quem detém o direito na ordem do desfile é a entidade cadastrada;

f) Considerando por fim, que em sucessivas reuniões com o Ministério Público, o órgão tem se posicionado contrário a tais práticas;

Resolve:

1. Punir com a perda da vaga a entidade que cadastrada, alterar a sua denominação quando realizar qualquer tipo de junção com outra entidade carnavalescas e/ou parceria com empresas privadas;

2. As entidades que fizerem qualquer tipo de junção ou parceria, deverão obrigatoriamente utilizar a denominação que foi cadastrada no COMCAR com destaque, visível e permanente, podendo, porém, acrescentar na publicidade e no desfile a junção ou parceria efetivada;

3. A presente resolução, depois de publicada no Diário Oficial do Município, será encaminhada à SALTUR, Ministério Público Estadual para dar conhecimento aos interessados.

Salvador, 03 janeiro de 2011

Fernando Boulhosa

Presidente

Jairo da Mata

Secretário Geral