Resolução FEAPER nº 1 de 29/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes de Forrageiras de Inverno 2010/2011.
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 32.785 de 25 de março de 1988, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho e
Considerando:
- a necessidade de medida alternativa que proteja e evite a descapitalização de pequenos agricultores, atingidos pela estiagem (conforme decretos de emergência), e que viabilize a continuidade de sua produção;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a prorrogar, para 15.08.2011, os vencimentos do Programa Troca-Troca de Sementes de Forrageiras de Inverno 2010/2011, dos municípios de Bagé, Dom Pedrito e Lavras do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Piratini, 29 de janeiro de 2011.
Ivar Pavan
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER