Resolução ARSBAN nº 1 de 18/05/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 mai 2011

Dispõe sobre o índice percentual, a título de reajuste tarifário, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal - ARSBAN,

Considerando as atribuições legais previstas na Lei nº 5.346, 21 de dezembro de 2001;

Considerando a homologação da presente resolução pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, ocorrida na 88º Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2011, acerca do pleito tarifário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

Resolve:

Art. 1º Homologar, de acordo com Lei Federal nº 11.445/2007 no art. 37º, o reajuste linear na tarifa dos serviços de abastecimento de água em 5,70 % (cinco vírgula setenta por cento), devendo ser cobrado nas faturas emitidas com vencimento 30 dias após a sua publicação, conforme Quadro I anexo.

Parágrafo único. Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotos nos seguintes percentuais:

I - 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;

II - 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo de todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;

III - 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.

Art. 2º Em relação as metas de eficiencia dos Serviços os quais a CAERN estará obrigada a cumprir, serão definidas na Resolução nº 002/2011 a ser editada no dia 25.05.2011.

Art. 3º Determinar a CAERN dar publicidade até 31 de maio de 2011 na íntegra, ao teor da presente resolução e seu anexo tarifário em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade do Natal;

Art. 4º Instituir a obrigatoriedade de divulgação pela CAERN nas contas de água das categorias a que pertencem os usuários, os valores de suas respectivas faixas de consumo (tarifa mínima e excedente), e os valores dos parâmetros de análise de água pertinentes;

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

ELIAS NUNES

Diretor Presidente

ANEXO QUADRO - I

ESTRUTURA TARIFÁRIA 2011
(Valores em R$)
Classe de Consumo
Cota Básica
Tarifa Mínima
Consumos Excedentes
11-15m³
16-20m³
21-30m³
31-50m³
51-100m³
> 100m³
Residencial Social (Auto-Gestão)
10
4,84
2,67
3,17
3,57
4,11
5,31
6,04
Residencial Popular (Social)
10
15,26
2,67
3,17
3,57
4,11
5,31
6,04
Residencial
10
24,02
2,67
3,17
3,57
4,11
5,31
6,04
Comercial
10
36,95
4,66
5,01
6,04
6,04
6,04
6,04
Industrial
20
80,58
-
-
6,64
6,64
6,64
6,64
Pública
20
77,22
-
-
6,64
6,64
6,64
6,64