Resolução CONDEPRODEMAT nº 1 DE 31/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2011
Aprova a prorrogação de prazos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE "AD REFERENDUM":
Art. 1º - Aprovar a prorrogação até 28 de fevereiro de 2011, dos prazos concedidos para aquisição, em outros Estados da Federação ou no exterior, de arroz em casca e arroz desbramado, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, assegurados pela Resolução Ad referendum" do CONDEPRODEMAT, nº 013/2010, publicada no DO de 28 de outubro de 2010 no seu Art. 1º §1º, até 31 de janeiro de 2011, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da citada Resolução.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2011
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CONDEPROMAT